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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404143 Direito Penal
Acerca da aplicação da pena, dos regimes prisionais, dos tipos de penas e dos efeitos da condenação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda os efeitos da condenação, aplicação da pena, tipos e regimes prisionais, dentro do Direito Penal. O foco está nos efeitos da condenação e como circunstâncias como reincidência e confissão afetam a pena.

Legislação Aplicável: O Código Penal brasileiro, especialmente os artigos que tratam da aplicação da pena, como os artigos 59 a 68, que abordam as circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, e os efeitos da condenação, como a perda do cargo (artigo 92).

Explicação do Tema: Na aplicação da pena, o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais (primeira fase), agravantes e atenuantes (segunda fase), e causas de aumento e diminuição (terceira fase). A questão também envolve os efeitos da condenação, como a perda do cargo, que não ocorre automaticamente em todas as situações.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público condenado por um crime com pena superior a quatro anos. Se o crime estiver relacionado ao cargo, a perda deste pode ser prevista, mas não é automática. Requer uma decisão judicial explícita.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta. De acordo com o artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, a confissão espontânea do acusado é uma circunstância que atenua a pena. No entanto, conforme a Súmula 231 do STJ, essa atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Ou seja, a confissão pode ser considerada atenuante, mas respeitando o limite mínimo previsto em lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmativa está incorreta. O artigo 44 do Código Penal permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo no caso de reincidência, desde que não seja em crime doloso e o juiz considere que a substituição seja socialmente recomendável.

B - A afirmativa é incorreta porque a reincidência não pode ser considerada duas vezes na fixação da pena. Se for considerada na primeira fase, não pode ser agravante na segunda fase, para evitar a dupla punição pelo mesmo fato.

D - Está errada. A perda do cargo não é automática. Conforme o artigo 92 do Código Penal, a perda do cargo somente ocorre em condenações superiores a quatro anos se o crime for cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, devendo ser expressamente declarada na sentença.

E - Incorreta. A reincidência influencia sim na fixação do regime inicial da pena. O artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, estabelece que o regime inicial pode ser mais severo em casos de reincidência.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às expressões como "automático", "sempre" ou "nunca", que podem indicar um erro de generalização. Além disso, entenda bem como as fases de aplicação da pena e os efeitos da condenação funcionam.

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D) Errada. Efeito secundário não automático. Deve ser declarado na sentença.


  Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

 b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

e) Errada. Reincidência tem peso na fixação do regime inicial da pena, conforme art. 33, CP e influência também na fixação da pena, sem bis in idem.


A) ERRADA. Os requisitos básicos da substituição falam em não reincidente em crime doloso.

  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

  I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  II – o réu não for reincidente em crime doloso;

  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

B) Errada. A reincidência não pode ser usada para agravar a pena em abstrato e na segunda fase (agravante), sob pena de bis in idem.

C) CORRETA.
 Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

STJ Súmula nº 231 . A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.


LETRA C - discordância do gabarito. Não acompanhei se a questão foi anulada, mas não há como concordar com o gabarito. Para quem estuda técnica de sentença é certo que a menção ao "reconheço a atenuante, mas na forma do entendimento sumulado do STJ, deixo de reduzir a pena, uma vez que já foi fixada no mínimo legal" é INDISPENSÁVEL. Mesmo porque o recurso poderia, em tese, alterar algum elemento na primeira fase da pena, hipótese em que a atenuante teria aplicação. Em outras palavras, ao contrário da assertiva, a CONFISSÃO deve ser considerada pelo juiz como circunstância atenuante, o que não leva necessariamente à redução do quantum de pena, se na primeira fase a pena-base tiver sido fixada no mínimo legal.

Na verdade, a justificativa da "A" é essa:


Art. 44, § 3º do CPSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


A alternativa fala em reincidente em crime não doloso (ou seja, culposo), logo, é possível a substituição por PRD, observado o art. 44, §3º, CP. Da forma como a colega "Corujinha Gaiata" colocou, estaria correta a alternativa...

http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html


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