Acerca da aplicação da pena, dos regimes prisionais, dos tip...
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D) Errada. Efeito secundário não automático. Deve ser declarado na sentença.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
e) Errada. Reincidência tem peso na fixação do regime inicial da pena, conforme art. 33, CP e influência também na fixação da pena, sem bis in idem.
A) ERRADA. Os requisitos básicos da substituição falam em não reincidente em crime doloso.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
B) Errada. A reincidência não pode ser usada para agravar a pena em abstrato e na segunda fase (agravante), sob pena de bis in idem.
C) CORRETA.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
STJ Súmula nº 231 . A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Na verdade, a justificativa da "A" é essa:
Art. 44, § 3º do CP. Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
A alternativa fala em reincidente em crime não doloso (ou seja, culposo), logo, é possível a substituição por PRD, observado o art. 44, §3º, CP. Da forma como a colega "Corujinha Gaiata" colocou, estaria correta a alternativa...
http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html
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