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Q1636703 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


Se a legislação de proteção ambiental vedar o corte de toda a vegetação que cobre uma determinada propriedade rural, esvaziando o seu conteúdo econômico, é correto afirmar que nesse caso terá ocorrido desapropriação indireta do referido imóvel.

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Pra mim, a única explicação pra essa assertiva estar correta seria a legislação ambiental ser de efeitos concretos, isto é, abranger APENAS a área daquela propriedade, mas se ela for geral eu não vislumbro a desapropriação indireta, visto que o poder público está se utilizando do seu poder-dever de legislar e proteger o meio ambiente com leis gerais e abstratas. Alguém poderia me explicar pq se é isso mesmo? Agradeço desde já!

A desapropriação indireta é conhecida como apossamento administrativo. 

Abraços

Certo!

Na desapropriação indireta, o estado intervém na propriedade impossibilitando seu uso e gozo e retirando-lhe o conteúdo econômico. Em geral, vem na forma de uma limitação, como a servidão.

http://fyfadv.com.br/midia/saiba-a-diferenca-entre-desapropriacao-direta-e-indireta/

Esgotamento econ​​​ômico - A ministra Regina Helena Costa explicou que a pretensão de reparação buscada na ação indenizatória por desapropriação indireta resulta do esgotamento econômico da propriedade privada, em razão do ato praticado pelo poder público contra poderes decorrentes do direito real de propriedade dos titulares, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. Segundo a ministra, a doutrina estabelece que, nesses casos, a transferência coativa da propriedade extingue a relação de direito real, restando uma relação de caráter meramente indenizatório.

Gabarito no mínimo duvidoso.

Segundo os requisitos cumulativos criados pela jurisprudência do STJ, é necessário estar presente:

Apossamento (fato consumado) do bem pelo Estado sem prévia observância do procedimento legal. (a partir daqui não pode mais o ex proprietário ser cobrado pelo IPTU - STJ).

Afetação do bem – destinação pública

Irreversibilidade da situação fática e tornar eficaz a tutela judicial específica. Mesmo que o Judiciário mande devolver isso é irreversível

A desapropriação indireta decorre da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública a uma situação originada de ATO ILÍCITO indenizável praticado pela Administração contra o proprietário ou possuidor.  É verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Estado em detrimento do particular, e embora possa ele muitas vezes decorrer da intangibilidade da obra pública e do interesse público, a realidade mostra que por vezes há desapropriação indireta por mero interesse da Administração (interesse público secundário).

FONTE: CICLOSR3

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