Leia o trecho a seguir e responda à questão: ...
Leia o trecho a seguir e responda à questão:
Fusão do Itaú Unibanco é marco no processo
de consolidação do mercado
O processo de concentração bancária pelo qual o Brasil passou na última década poderia inviabilizar hoje uma fusão da magnitude da travada entre Itaú e Unibanco em 2008 e que levou à criação do maior banco privado do país. (...) “Não sei se hoje o Cade aprovaria a fusão [entre Itaú e Unibanco]. De lá para cá a concorrência do sistema financeiro, principalmente de grandes bancos, caiu muito”, diz Furlan. O negócio entre Itaú e Unibanco foi aprovado no Cade em 2010 por unanimidade. Antes, passou pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), foi acompanhada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e recebeu o “sim” do Banco Central.
(Folha de S.Paulo, 05 de novembro de 2018)
A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado correspondente a qual alternativa a seguir?
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Vamos analisar a questão referente ao papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em processos de fusão, como no caso do Itaú Unibanco.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o papel do Cade no contexto de fusões e aquisições, especialmente em um cenário de concentração bancária. O foco é entender como o Cade atua em relação à defesa da concorrência e qual é a sua função no mercado.
2. Legislação Aplicável:
A questão está relacionada à Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Esta lei estabelece as competências do Cade, cuja função principal é zelar pela manutenção de um ambiente competitivo no mercado.
3. Tema Central:
O Cade é responsável por analisar atos de concentração, como fusões e aquisições, para verificar se essas operações prejudicam a concorrência. A atuação se dá em conformidade com a legislação que busca evitar práticas que possam limitar a concorrência de forma significativa.
4. Exemplo Prático:
Imagine que duas grandes empresas de telecomunicações decidam se fundir. O Cade analisaria se essa fusão criaria uma empresa tão dominante que outras empresas não conseguiriam competir, o que poderia prejudicar os consumidores, que teriam menos opções e preços possivelmente mais altos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa Regulador, editando normas e interferindo na iniciativa privada é a correta. O Cade atua como regulador ao analisar e aprovar ou reprovar fusões e aquisições, interferindo na iniciativa privada para garantir a concorrência justa. Ele não participa diretamente do mercado, mas estabelece regras para que o mercado funcione de maneira equilibrada.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Executor, interferindo na iniciativa privada e participando do mercado: O Cade não participa do mercado como um agente econômico, mas sim como regulador.
B - Intervencionista, atuando como um ator de mercado, quando conveniente para o desenvolvimento: O Cade não atua como um ator do mercado, mas sim como um regulador que observa e impõe condições para manter a concorrência.
D - Liberal, interferindo na concorrência apenas em situações específicas: Embora o Cade intervenha em situações específicas, seu papel não é meramente liberal. Ele tem uma função reguladora ativa para garantir a concorrência.
E - Monopolista, privilegiando a concentração de mercado e manutenção do status quo: Isso é contrário à função do Cade, que é justamente evitar a concentração excessiva de mercado.
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Gabarito: C
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem papel REGULADOR da atividade econômica, sendo uma agência judicante (dizer o direito nos casos de interesse econômico), criado pela Lei n.º 4.137, de 1962.
O CADE foi transformado pela Lei n.º 8.884, de 1994, em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal.
Suas funções estão elencadas no artigo 7º desta norma:
a) decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;
b) decidir os processos instaurados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
c) ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar;
d) aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que fiscalize seu cumprimento;
e) requisitar dos órgãos do Poder Executivo Federal e solicitar das autoridades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta lei;
f) requerer ao Poder Judiciário a execução de suas decisões, nos termos desta lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/6000/o-estado-como-agente-normativo-e-regulador-da-atividade-economica
Discordo do examinador.
Vale ressaltar que, apesar de ser uma autarquia em regime especial, o Cade não é uma agência reguladora da concorrência, e sim uma autoridade de defesa da concorrência. Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão. Além disso, o Conselho também analisa atos de concentração, de modo a minimizar possíveis efeitos negativos no ambiente concorrencial de determinado mercado. Não estão entre as atribuições da autarquia regular preços e analisar os aspectos criminais das condutas que investiga. Suas competências também não se confundem, por exemplo, com as de órgãos e entidades de defesa do consumidor (Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON/MJ etc.) ou dos trabalhadores.
http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/historico-do-cade
"A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado: 'Regulador, editando normas e interferindo na iniciativa privada.'" - ALTERNATIVA CORRETA: C
Essa atuação está prevista no art. 174 da CRFB/88. "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
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