Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a s...
A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso, nada
impede que a autoridade administrativa competente reconheça a
procedência da argumentação de Cristiano e anule, de ofício, a
penalidade.
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Anulação, ilegalidade
Revogação, discricionariedade
Abraços
Verdadeira
Trata-se do princípio da autotutela em que a administração pode/deve rever seus atos de ofício. Assim, mesmo que seja intempestivo o recurso, a administração pública DEVE, ante os argumentos apresentados, anular os atos eivados de ilegalidade ou PODE revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência do interesse público.
Gabarito: Correto.
Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela).
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lembrando que:
Anular = vícios que os tornam ilegais (ato vinculado);
Revogar = motivo de conveniência ou oportunidade (ato discricionário).
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.
principio da autotutela
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