Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a s...

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Q1636704 Direito Administrativo

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso, nada impede que a autoridade administrativa competente reconheça a procedência da argumentação de Cristiano e anule, de ofício, a penalidade.

Alternativas

Comentários

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Anulação, ilegalidade

Revogação, discricionariedade

Abraços

Verdadeira

Trata-se do princípio da autotutela em que a administração pode/deve rever seus atos de ofício. Assim, mesmo que seja intempestivo o recurso, a administração pública DEVE, ante os argumentos apresentados, anular os atos eivados de ilegalidade ou PODE revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência do interesse público.

Gabarito: Correto.

Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela).

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Lembrando que:

Anular = vícios que os tornam ilegais (ato vinculado);

Revogar = motivo de conveniência ou oportunidade (ato discricionário).

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.

principio da autotutela

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