Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subs...
Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.
A relação jurídica que passaria a existir entre o município e o
motorista que estacionasse seu veículo na referida área não seria um
contrato de locação, mas sim um contrato de concessão de direito
real de uso.
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De acordo com o professor Helly Lopes Meirelles (apud VENOSA, 2013 p. 623) a concessão de direito real de uso: é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivou qualquer outra exploração de interesse social.
Abraços
A meu ver, trata-se de simples ato de administrativo de Autorização de Uso de Bem Público.
A autorização de uso de bem público caracteriza-se por ser o instituto utilizado para objetivos estritamente privados, cujo elemento marcante se apresenta indubitavelmente a precariedade, além do seu caráter unilateral e discricionário.
Concessão de uso é gênero, do qual a Concessão de direito real de uso é espécie. É contrato administrativo pelo qual a Administração Pública atribui a determinada pessoa o direito de uso de bem público, por tempo certo e de forma exclusiva, remunerado ou não.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa.
Assim, acredito que a questão ao abordar o assunto da Natureza Jurídica entre o Poder Público e o particular se remete à autorização de uso.
Prevista no Decreto-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. As finalidades específicas dessa outorga são:
ü regularização fundiária
ü urbanização
ü industrialização
ü edificação
ü cultivo da terra
ü aproveitamento sustentável das várzeas
ü preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (art. 7o do Decreto-Lei n. 271/67).
Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso pode ser transferida por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária (art. 7o, § 4o, do Decreto-Lei n. 271/67).
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