Em relação às Áreas de Preservação Permanente - APP, o Códig...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Analista Ambiental |
Q610083 Direito Ambiental
Em relação às Áreas de Preservação Permanente - APP, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) dispõe que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012.

Tema Jurídico: A questão aborda a definição e as regras relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APP) conforme estabelecido pelo Código Florestal.

Legislação Aplicável: O Código Florestal, especificamente o artigo 4º, estabelece o que são consideradas Áreas de Preservação Permanente.

Explicação do Tema Central: As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Exemplo Prático: Imaginemos uma propriedade rural onde passa um rio. A faixa marginal deste rio, mesmo que intermitente, é considerada APP e deve ser protegida para garantir a qualidade da água e a preservação do ecossistema local.

Alternativa Correta: B

A alternativa B é a correta, pois está de acordo com o artigo 4º, inciso I do Código Florestal, que define como APP as faixas marginais de cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, excluindo os efêmeros, com largura mínima de 30 metros para cursos d'água de até 10 metros de largura.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O Código Florestal não determina a recomposição de área equivalente a três vezes a área degradada. Ele prevê a recomposição, mas não nesta proporção, e a multa é aplicada conforme a legislação específica.

Alternativa C: Incorreta. A obrigação de reparar o dano ambiental é real, não pessoal, e acompanha o imóvel, transmitindo-se ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse.

Alternativa D: Incorreta. Essa descrição refere-se à Reserva Legal, não a APP. A APP não tem função de uso econômico sustentável, mas de proteção e preservação ambiental.

Alternativa E: Incorreta. O acesso de pessoas e animais a APPs para obtenção de água e atividades de baixo impacto é permitido sem necessidade de compensação pecuniária, desde que obedeça a regulamentação, conforme artigo 9º do Código Florestal.

Estratégia para Resolução: Ao analisar questões sobre APPs, é crucial distinguir entre os conceitos de APP e Reserva Legal, compreender as medidas de proteção e saber identificar as exceções e permissões do Código Florestal.

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Comentários

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Alternativa correta é Letra B, conforme artigo 4:

Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

Alt. A errada, conforme Art. 7:

§ 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Obs: Não consta essa parte da alternativa na lei: recomposição da vegetação de área equivalente a três vezes a área degradada, além de arcar com o pagamento de multa civil; 

Alt. C errada, conforme Art. 7:

§ 2o  A obrigação prevista no § 1otem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Alt. D errada, conforme Art. 3:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Alt. E errada, conforme Art. 9:

Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.







Quanto a letra C, a obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. É o que a doutrina chama de OBRIGAÇÃO "PROPTER REM", ou seja, todo o passivo ambiental é passado para quem adquire a propriedade. 

§ 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

A questão está desatualizada de acordo com a jurisprudência do STF, pois "(...) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente. Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.  STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

Bons estudos!! Abs!

artigo 2º, parágrafo segundo do Código Florestal==="as obrigações previstas nesta lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural".

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