No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgu...
É o STF o tribunal competente para julgar, originariamente, as causas entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as causas em que figurem respectivas entidades da administração indireta, não lhe competindo, todavia, julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município.
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Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete aoSTF processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Não lhe compete, todavia, julgar relação jurídica subjetiva processual que envolva como parte o município. Veja-se:
“COMPETÊNCIA – CONFLITO
FEDERATIVO – ALCANCE DA ALÍNEA ‘F’ DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. A competência prevista na alínea ‘f’ do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a
União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva
processual a revelar como parte Município” (ACO 1342 AgR/Rj, Pleno, Rel. Min.
Marco Aurélio, j. 16/06/2010, DJe de 15/02/2011).
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Comentários
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CERTO.
CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Questão tensa. Final errado, pois compete ao Juiz Federal fazer isso.
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
E:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
E quanto a Municipio e a União? Ou o Estado?
EE - Estados Estrangeiros
OI - Organismos Internacionais.
EE/OI x U (tratado) - Juiz Federal (originariamente)
EE/OI x M ou pessoas - Juiz Federal (originariamente)
STJ (recurso)
EE/OI x U, E, DF e T - STF (originariamente)
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