Quanto à propriedade de imóveis, usucapião é

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Q869013 Direito Civil
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GAB  E

 

09  MODALIDADES de aquisição ORIGINÁRIA de domínio por posse reconhecida judicialmente em face da legislação

           

 

 

1   Usucapião Extraordinária    Art. 1.238 CC      15 ANOS, sem justo título e boa-fé

 

1.1  PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.238    10 ANOS     (morada ou produção)

 

 

Usucapião Ordinária    Art. 1.242 CC          10 ANOS COM justo título e boa-fé

 

1.2        PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.242        05 ANOS (registro cancelado, boa-fé morada ou produção)

 

 

3     Usucapião especial Urbana ou HABITACIONAL PRO MORADIA    Art. 1.240        05 ANOS ATÉ 250m

 

Usucapião especial Rural ou PRO LABORE      Art. 1.239      05 ANOS ATÉ 50hct    prescinde de boa-fé ou de justo título.

 

 

5   Usucapião Coletiva  art. 10 do Estatuto da Cidade MAIS 250m baixa renda

 

         5.1  uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes

 

Usucapião Indígena    Lei nº. 6.001/73  10 ANOS ATÉ 250m

 

 

7    Usucapião especial urbana por ABANDONO DE LAR ou FAMILIAR Art. 1.240-A POR 02 ANOS

 

8      USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA   Art. 7º    LEI Nº 13.465   Art. 216-A Lei 6.015      no âmbito da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

9    Usucapião Extrajudicial no CARTÓRIO   Art. 1.071   CPC

 

 

 Não há usucapião de bem passível de herança

 

Ex.  filho NÃO pode entrar com usucapião contra o pai vivo. Trata-se de comodato.

 

OBS.:     SUCESSÃO DA USUCAPIÃO:    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, ACRESCENTAR à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

 

 Usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que, atendendo a certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.

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