Quanto à propriedade de imóveis, usucapião é

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Q869013 Direito Civil
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Tema da Questão: Direito das Coisas - Usucapião

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a definição de usucapião, um instituto jurídico relacionado à propriedade de imóveis.

Legislação Aplicável: O usucapião está previsto no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.238 a 1.244. Esses artigos tratam da aquisição de propriedade por meio de posse prolongada e ininterrupta.

Explicação do Tema: O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse contínua e incontestada durante um determinado período, conforme estabelecido por lei. Para que o usucapião seja reconhecido, é necessário que a posse seja exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição.

Exemplo Prático: Imagine que João ocupa, há mais de 15 anos, um terreno sem que o proprietário original reclame ou exerça qualquer direito sobre ele. João pode requerer judicialmente o usucapião, desde que comprove que a posse foi mansa, pacífica e contínua durante esse período.

Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque define o usucapião como uma "forma de aquisição de domínio por posse reconhecida judicialmente em face da legislação". Isso reflete exatamente o conceito de usucapião, que é a aquisição do domínio de um imóvel através de posse prolongada, reconhecida judicialmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Define um direito real de uso temporário, o que não se aplica ao usucapião, pois este resulta na aquisição definitiva da propriedade, não apenas no uso temporário.

B: Faz referência à servidão, que é um direito real vinculado a imóveis, mas não está relacionado com usucapião, que se refere à aquisição de propriedade por posse.

C: Menciona a propriedade pública, que é uma categoria distinta de propriedade e não se adquire por usucapião, visto que bens públicos são inusucapíveis.

D: Descreve uma situação de posse e exploração agrícola familiar, possivelmente confundindo com aspectos da função social da propriedade, mas não se refere diretamente ao usucapião.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "aquisição de domínio", "posse" e "judicialmente reconhecida", que são essenciais para identificar o conceito de usucapião. Desconfie de alternativas que misturem conceitos de diferentes institutos jurídicos.

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GAB  E

 

09  MODALIDADES de aquisição ORIGINÁRIA de domínio por posse reconhecida judicialmente em face da legislação

           

 

 

1   Usucapião Extraordinária    Art. 1.238 CC      15 ANOS, sem justo título e boa-fé

 

1.1  PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.238    10 ANOS     (morada ou produção)

 

 

Usucapião Ordinária    Art. 1.242 CC          10 ANOS COM justo título e boa-fé

 

1.2        PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.242        05 ANOS (registro cancelado, boa-fé morada ou produção)

 

 

3     Usucapião especial Urbana ou HABITACIONAL PRO MORADIA    Art. 1.240        05 ANOS ATÉ 250m

 

Usucapião especial Rural ou PRO LABORE      Art. 1.239      05 ANOS ATÉ 50hct    prescinde de boa-fé ou de justo título.

 

 

5   Usucapião Coletiva  art. 10 do Estatuto da Cidade MAIS 250m baixa renda

 

         5.1  uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes

 

Usucapião Indígena    Lei nº. 6.001/73  10 ANOS ATÉ 250m

 

 

7    Usucapião especial urbana por ABANDONO DE LAR ou FAMILIAR Art. 1.240-A POR 02 ANOS

 

8      USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA   Art. 7º    LEI Nº 13.465   Art. 216-A Lei 6.015      no âmbito da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

9    Usucapião Extrajudicial no CARTÓRIO   Art. 1.071   CPC

 

 

 Não há usucapião de bem passível de herança

 

Ex.  filho NÃO pode entrar com usucapião contra o pai vivo. Trata-se de comodato.

 

OBS.:     SUCESSÃO DA USUCAPIÃO:    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, ACRESCENTAR à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

 

 Usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que, atendendo a certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.

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