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Q1636713 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


Entre os bens públicos, apenas os dominicais são sujeitos a usucapião, sendo imprescritíveis tanto os bens de uso comum do povo como os bens de uso especial.

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Apenas e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no apenas

Abraços

Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Os bens públicos são impenhoráveis (não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas), imprescritíveis (não estão sujeitos a usocapião) e inalienáveis (não podem ser vendidos, em regra).

GABARITO: ERRADO

Dos Bens Públicos

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

FONTE: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Primeiramente, cabe explicar o que são bens dominicais, de uso comum do povo e de uso especial.

Assim, dispõe o art. 99 do código civil que:

São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Para facilitar-lhes o entendimento, ao falar de bens de uso comum do povo lembrem-se das praias e das praças públicas.

De uso especial, lembrem-se de um hospital público ou um fórum.

E, por último, ao se falar de bens dominicais lembrem-se de um lote pertencente à união, ou ao estado membro ou, ainda, ao município.

Acrescente-se a isso que o art 102 do mesmo diploma legal afirma que Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

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