Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.Entre...
Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.
Entre os bens públicos, apenas os dominicais são sujeitos a
usucapião, sendo imprescritíveis tanto os bens de uso comum do
povo como os bens de uso especial.
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Apenas e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no apenas
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Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Os bens públicos são impenhoráveis (não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas), imprescritíveis (não estão sujeitos a usocapião) e inalienáveis (não podem ser vendidos, em regra).
GABARITO: ERRADO
Dos Bens Públicos
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
FONTE: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Primeiramente, cabe explicar o que são bens dominicais, de uso comum do povo e de uso especial.
Assim, dispõe o art. 99 do código civil que:
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Para facilitar-lhes o entendimento, ao falar de bens de uso comum do povo lembrem-se das praias e das praças públicas.
De uso especial, lembrem-se de um hospital público ou um fórum.
E, por último, ao se falar de bens dominicais lembrem-se de um lote pertencente à união, ou ao estado membro ou, ainda, ao município.
Acrescente-se a isso que o art 102 do mesmo diploma legal afirma que Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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