De acordo com o artigo 42 da Resolução CNE/ CEB n° 04/2010,...

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Q931079 Pedagogia
De acordo com o artigo 42 da Resolução CNE/ CEB n° 04/2010, são elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
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Gabarito comentado

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Com base na Resolução CNE/CEB n° 04/2010, encontramos os elementos essenciais para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. O gabarito correto é a alternativa D, que destaca:

  • O projeto político-pedagógico e o regimento escolar: fundamentais para nortear as ações educativas e administrativas, refletindo os valores e objetivos da instituição de ensino.
  • O sistema de avaliação: um mecanismo essencial para verificar a aprendizagem e o rendimento escolar, servindo como base para intervenções pedagógicas.
  • A gestão democrática e a organização da escola: a participação de todos os envolvidos no processo educacional, incluindo gestores, professores, estudantes e comunidade, é crucial para uma educação de qualidade.
  • O professor e o programa de formação docente: o desenvolvimento profissional contínuo dos professores é determinante para uma prática pedagógica eficaz e atualizada.

Estes componentes são essenciais para garantir uma educação básica de qualidade, que seja inclusiva, equitativa e que promova o sucesso e a permanência do aluno na escola, conforme preconiza a legislação educacional brasileira.

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Comentários

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d) o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

#FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

#DETESTEI A NOVA VERSÃO#

eu nao consigo encontrar utilidade na transcrição da resposta correta.

Artigo 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

TÍTULO VII ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

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