É nulo o casamento;

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359534 Direito Civil
É nulo o casamento;
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o casamento, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

É nulo o casamento 

A) do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal. 

Prevê o artigo 1550:

 Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 ;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

Conforme previsão contida no artigo 1.550, inciso II, é anulável o casamento de menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

Assertiva incorreta.

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

B) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

Conforme visto, a previsão contida no artigo 1.550, inciso IV, é de que é anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

C) de quem não completou a idade mínima para casar. 

Conforme visto, a previsão contida no artigo 1.550, inciso I, é de que é anulável o casamento de quem não completou a idade mínima para casar. 

D) contraído por infringência de impedimento, podendo ser promovida a nulidade mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. 

Assim dispõe o Código Civil:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:


II - por infringência de impedimento.

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público. 

Gabarito do Professor: D 

Bibliografia: 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

II - por infringência de impedimento.

Art. 1.550. É anulável o casamento: 

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

 

Artigo 1521. Não podem casar. ( NULO

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentaiva de homicídio contra o seu consorte.

Questão desatualizada. Hoje, a letra "a" tambem está certa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo