João, maior de idade e solteiro, foi designado curador de Ma...
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
b) CORRETA - Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
c) ERRADA - Art. 197. Não corre a prescrição:III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
d) ERRADA - Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
e) ERRADA - Não achei. Quem sabe???
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
Bons estudos.
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
bons estudos!!
Colegas, fazendo-se interpretação teleológica do Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.
Pela primeira parte negritada, percebe-se que todas as pessoas responde de forma igualmente no exercício da tutela. Assim, já que a curatela obedece as mesmas regras da tutela, João estará sujeito às mesmas regras atribuída aos pais da curatelada.
Leia-se conjuntamente com o Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Eu entendo que em caso de desrespeito a ordem de preferencia, o curador deve, sim, ser substituido! Ou não?
Alguem pode me ajudar!
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