É correto afirmar que os impostos
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a banca certamente quer dizer que não há contraprestação estatal em função da obrigatoriedade do pagamento do imposto pelo sujeito passivo (não há referibilidade)
a) poderão ter a sua receita vinculada a órgão, fundo ou despesa ERRADO
CF Art. 167. São vedados:
V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
b) poderão ter a sua competência impositiva delegada ERRADO CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição
c) têm a sua incidência restrita à renda e à produção. ERRADO
d) são destituídos de referibilidade em relação ao sujeito passivo de sua obrigação principal.
CTN Art 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento
Art 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O termo referibilidade está relacionado à vinculação, ou seja, tributo vinculado é aquele cujo fato gerador relaciona-se a uma contraprestação estatal relativa ao contribuinte. O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, destituído de referibilidade. Mas não é vinculado em relação ao sujeito ATIVO, pois o sujeito ativo é o que caracteriza quem tem competência para exigir o tributo, quem presta ou não o serviço.
Na minha opinião esta estaria errada! Alguém poderia elucidar?
E quanto a letra E ?
Qualquer equívoco , corrijam por favor!
Sobre a assertiva "d", correta: "[...] 2. A CIDE é um
tributo destinado a viabilizar a intervenção estatal na economia para organizar
e desenvolver setor essencial, que não possa ser desenvolvido com eficácia no
regime de competição de liberdade de iniciativa. A hipótese de incidência da
contribuição é, portanto, uma atuação estatal indiretamente referida ao
contribuinte, diferenciada dos impostos, que não possuem qualquer conexão com
uma atividade estatal, ainda que indireta. [...]
5. O Sistema Constitucional Tributário permite a criação
de contribuições sociais de intervenção no domínio econômico. O critério
material da hipótese de incidência dessa exação descreve uma atuação, mediata
ou imediata, do Estado em relação ao sujeito passivo da obrigação tributária.
Pelo contrário, assim como ocorre com os impostos, o pressuposto material de
incidência dessas exações é um fato que exprime uma grandeza econômica relativa
ao sujeito passivo da obrigação tributária. A bem da verdade, a diferença entre
ambas as espécies tributárias (impostos e contribuições) reside exatamente no
que poderíamos chamar de referibilidade. Nas contribuições parafiscais, deve
existir uma correlação lógica entre o sujeito receptor e o sujeito passivo da
obrigação tributária. A finalidade em vista da qual é instituída a
contribuição parafiscal deve se referir, mediata ou imediatamente, a uma
especial característica do sujeito passivo.
6. Existe uma radicação constitucional do requisito da referibilidade: se o art. 149 da Carta Magna autoriza uma contribuição, diversa do imposto e da taxa, é para cumprir a finalidade específica do desenho constitucional.
7. Quem procura um tributo vinculável a determinada aplicação, tem a taxa, e as contribuições; mas estas têm propósitos determinados, dos quais a intervenção no domínio econômico é modalidade. Arrecadação sem intervenção é imposto, e assim, sem mandato constitucional. Onerar uma atividade sem pertinência à intervenção é, em princípio, exercer dupla irregularidade: arrecadar imposto fora da hipótese constitucional, e tentar vincular imposto."
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 627687 DF (STF).
Data de publicação: 23/09/2010
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