Após as alterações levadas a cabo pela Emenda Constitucional...
Após as alterações levadas a cabo pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o texto permanente da Constituição Federal autoriza excepcionalmente a adoção facultativa de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes termos:
I. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
II. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, redução da idade mínima em até 5 (cinco) anos em relação a 62 (sessenta e dois) de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) de idade, se homem, para os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem efetivo exercício do magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
III. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores com deficiência, desde que previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quais estão corretas?