O conceito de gestão fiscal responsável não se resume à apli...
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Gabarito comentado
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) o anexo de metas fiscais, que deve compor o Plano Plurianual, prevendo as medidas de consecução de receita extraordinária caso não alcançada a previsão de arrecadação.
ERRADA. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 4, LRF:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, O AMF integra a LDO e não prevê as medidas apontadas na alternativa.B) o anexo de riscos fiscais, que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
CERTA. Observe o art. 4, §3º, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". Portanto, a banca cobrou a literalidade do mencionado dispositivo.
C) o plano plurianual, que deve fixar o
limite de contingência, utilizado quando as despesas correntes, incluindo
pessoal e custeio, superarem as estimativas de receita.
ERRADA. Segue o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Portanto, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais. O PPA não fixa limite de contingência.
D) o plano estratégico de contingenciamento que compõe a Lei Orçamentária Anual, limitando as despesas de investimento e custeio quando ocorra frustração das receitas ordinárias.
ERRADA. A alternativa trata do mesmo dispositivo mencionado na alternativa C. A LOA conterá a reserva de contingencia, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
E) a limitação automática de empenho
prevista em anexo específico do Plano Plurianual, aplicada quando a receita
corrente líquida apresentar queda de mais de 10% em relação às estimativas constantes
na Lei Orçamentária Anual.
ERRADA. Não há dispositivo tratando da organização e elaboração do PPA na LRF. O art. 3 foi vetado.
Gabarito do professor : Letra B.
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Comentários
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Letra (b)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, “onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (artigo 4º, parágrafo 3º).
Letra "B"
LRF em seu artigo 4°, parágrafo 3° dispõe que:
A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-Ah, mas para quê?
Nele serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
-Ah, e mais nada?
Calma que tem mais coisa, ele ainda informará as providências a serem tomadas caso os passivos e riscos se concretizem.
a)o anexo de metas fiscais, que deve compor o Plano Plurianual, prevendo as medidas de consecução de receita extraordinária caso não alcançada a previsão de arrecadação.
LRF Art 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
b)o anexo de riscos fiscais, que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
LRF Art 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
GABARITO
c)o plano plurianual, que deve fixar o limite de contingência, utilizado quando as despesas correntes, incluindo pessoal e custeio, superarem as estimativas de receita.
LRF Art 5 A LOA III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
d) o plano estratégico de contingenciamento que compõe a Lei Orçamentária Anual, limitando as despesas de investimento e custeio quando ocorra frustração das receitas ordinárias.
Não localizei nada sobre planejamento estratégico de contigenciamento na LRF
e) a limitação automática de empenho prevista em anexo específico do Plano Plurianual, aplicada quando a receita corrente líquida apresentar queda de mais de 10% em relação às estimativas constantes na Lei Orçamentária Anual.
LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
LDO conterá dois anexos:
Anexo METAS FISCAIS:
*Receitas;
*Despesas;
*Resultados nominal e primário;e
Montante da dívida pública.
Anexo RICOS FISCAIS:
*Passivo contingentes;e
*Riscos capazes de afetar as contas públicas.
AMF (Anexo de metas fiscais):
- metas anuais;
- valores correntes e constantes;
- exercício a que se refere + 2 subsequentes;
- receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário, montante da dívida pública.
ARF (Anexo de riscos fiscais):
- avaliação dos passivos contingentes;
- outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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