O conceito de gestão fiscal responsável não se resume à apli...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q869076 Administração Financeira e Orçamentária
O conceito de gestão fiscal responsável não se resume à aplicação e controle dos recursos públicos no curso da execução orçamentária, mas também à utilização de mecanismos de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos futuros que, caso se materializem, podem comprometer seriamente o equilíbrio fiscal do ente. Nessa vertente, destaca-se
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Seguem comentários de cada alternativa:

A) o anexo de metas fiscais, que deve compor o Plano Plurianual, prevendo as medidas de consecução de receita extraordinária caso não alcançada a previsão de arrecadação.

ERRADA. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 4, LRF:

“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º - O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, O AMF integra a LDO e não prevê as medidas apontadas na alternativa.

B) o anexo de riscos fiscais, que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

CERTA. Observe o art. 4, §3º, LRF:

A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". Portanto, a banca cobrou a literalidade do mencionado dispositivo.


C) o plano plurianual, que deve fixar o limite de contingência, utilizado quando as despesas correntes, incluindo pessoal e custeio, superarem as estimativas de receita.

ERRADA. Segue o art. 5, III, b, LRF:

“Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

 III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

Portanto, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais. O PPA não fixa limite de contingência.

D) o plano estratégico de contingenciamento que compõe a Lei Orçamentária Anual, limitando as despesas de investimento e custeio quando ocorra frustração das receitas ordinárias.

ERRADA. A alternativa trata do mesmo dispositivo mencionado na alternativa C. A LOA conterá a reserva de contingencia, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.


E) a limitação automática de empenho prevista em anexo específico do Plano Plurianual, aplicada quando a receita corrente líquida apresentar queda de mais de 10% em relação às estimativas constantes na Lei Orçamentária Anual. 

ERRADA. Não há dispositivo tratando da organização e elaboração do PPA na LRF. O art. 3 foi vetado.


Gabarito do professor : Letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)

 

 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, “onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (artigo 4º, parágrafo 3º).

Letra "B"

 

LRF em seu artigo 4°, parágrafo 3° dispõe que:

 A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS

   -Ah, mas para quê?

        Nele serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  -Ah, e mais nada?

        Calma que tem mais coisa, ele ainda informará as providências a serem tomadas caso os passivos e riscos se concretizem.

 a)o anexo de metas fiscais, que deve compor o Plano Plurianual, prevendo as medidas de consecução de receita extraordinária caso não alcançada a previsão de arrecadação.

LRF Art 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

 

 b)o anexo de riscos fiscais, que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

LRF Art 4  § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

GABARITO

 

 c)o plano plurianual, que deve fixar o limite de contingência, utilizado quando as despesas correntes, incluindo pessoal e custeio, superarem as estimativas de receita.

LRF Art 5 A LOA III –  conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

 d) o plano estratégico de contingenciamento que compõe a Lei Orçamentária Anual, limitando as despesas de investimento e custeio quando ocorra frustração das receitas ordinárias.

Não localizei nada sobre planejamento estratégico de contigenciamento na LRF

 

 e) a limitação automática de empenho prevista em anexo específico do Plano Plurianual, aplicada quando a receita corrente líquida apresentar queda de mais de 10% em relação às estimativas constantes na Lei Orçamentária Anual. 

 

LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

 Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

        § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

LDO conterá dois anexos:
Anexo METAS FISCAIS:
*Receitas;
*Despesas;
*Resultados nominal e primário;e
Montante da dívida pública.

Anexo RICOS FISCAIS:
*Passivo contingentes;e
*Riscos capazes de afetar as contas públicas.

AMF (Anexo de metas fiscais):

- metas anuais;

- valores correntes e constantes;

- exercício a que se refere + 2 subsequentes;

- receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário, montante da dívida pública.

 

ARF (Anexo de riscos fiscais):

- avaliação dos passivos contingentes;

- outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo