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Q869077 Administração Financeira e Orçamentária
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado do Amazonas tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto da lei orçamentária relativa ao exercício de 2018 e que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso. Considerando os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público, bem como os princípios que o informam, tal circunstância afigura-se
Alternativas

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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

Importante notar o comando da questão: “(...) que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso (...)". Essa informação irá mostrar qual o princípio correto.

Seguem comentários de cada alternativa:

A) adequada, eis que se alinha com o princípio do equilíbrio, na medida em que objetiva evitar déficit corrente.  

ERRADA. O princípio do equilíbrio não guarda relação com o comando da questão. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.


B) inadequada, pois afronta o princípio da discriminação ou especialização, que veda o estabelecimento de dotações inespecíficas. 

CERTA. O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

Art. 5, Lei 4.320/64

“A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".

Art. 15, Lei 4.320/64

“Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".

Exceções ao Princípio:

1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

2) Reserva de Contingência - art. 5, III, LC 101/00

Portanto, conforme o comando da questão, a banca cobrou a literalidade do art. 5, Lei nº 4.320/64.


C) inadequada, pois viola o princípio da anualidade ao inserir despesa cujo fato gerador pertence a outro exercício. 

ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade não guarda relação com o comando da questão. De acordo com a Lei no 4.320/1964, o princípio da anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


D) adequada, pois respeita o princípio da unicidade, o qual determina que para cada despesa deve haver uma fonte de receita, ainda que genérica.  

ERRADA. Não é princípio orçamentário. Existe o princípio da unicidade sindical que é do Direito do Trabalho.


E) inadequada, pois afronta o princípio da anterioridade, segundo o qual as receitas só podem estar vinculadas a despesas já materializadas juridicamente. 

ERRADA. Não é princípio orçamentário. É princípio do Direito Tributário.

Gabarito do professor: Letra B.

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Princípios Orçamentários

Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

 

Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;


ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

 

Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

 

Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

 

Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;


ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

 

Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

 

Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

 

Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;


ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.

 

ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

 

Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

 

Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;

 

Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.

 

GABARITO B

Letra (b)

 

Princípio da especificação, especialização ou discriminação

 

Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

 

Está consagrado na L4320 em seu Art. 5º:

 

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

 

 

Trata-se do princípio da especificação, especialização ou discriminação

 

De acordo com a Lei 4.320/1964:


Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único

 

“Dotações globais” é um termo contábil. Significa lançar um valor sem especificá-lo.Por isso o princípio da especificação existe: para que as despesas sejam bem especificadas, de modo que fique CLARO, no orçamento, o que foi gasto. Isso confere maior transparência ao orçamento, e facilita o controle dos gastos públicos feitos pelo Poder Legislativo, pelos tribunais de contas e pela própria sociedade.

 

As exceções a esse princípio são: programas especiais de trabalho e reserva de contigência.

 

Fonte: Esquemaria
 

Essa possibilidade pode ser avaliada no cálculo da reserva de contingência, essa sim exceção ao princípio da especificação.

Falou em dotação caráter global já associe diretamente ao princípio da Especificação ou Discriminação

Geralmente FCC facilita, coloca entre as alternativas apenas 1 com o princípio certo, não precisando vc dominar o conceito dele apenas palavras-chave.

 

Algumas palavras-chave sobre os princípios orçamentários:

 

Especificação > Sem dotação de caráter global

Anualidade > Ano

Universalidade > todas receitas, todas despesas...

Unidade > Uno, 1 para cada ente

Bruto > valores brutos, NÃO valores líquidos

Exclusividade > Não pode matéria estranha...Lei de orçamento só pode falar de orçamento

Quantificação > Veda créditos ILIMITADOS

Equilíbrio > vai falar de despesa e receita equilibrada

Não afetação > em regra não pode vincular RECEITA DE IMPOSTO, comporta exceções.

Clareza > ser de fácil compreensão

Uniformidade/Consistência > ter um certo padrão para permitir comparações entre Orçamentos ao longo dos anos.

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