De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é dire...
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária. Visando garantir essas prerrogativas, algumas medidas poderão ser adotadas como, por exemplo, a colocação da criança e do adolescente, em famílias substitutas. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (a partir do artigo 28º.), a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas deve observar algumas prerrogativas, dentre as quais:
I. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
III. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo, no entanto, de uma análise jurídica da situação da criança ou adolescente.
IV. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário o consentimento da criança, colhido em audiência.
V. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Representam prerrogativas corretas em relação a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, aquelas citadas nas afirmativas:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) I, II e V, apenas
I. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
III. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo, no entanto, de uma análise jurídica da situação da criança ou adolescente.
IV. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário o consentimento da criança, colhido em audiência.
V. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Lei 8.069 - com a atualização de 2017
a) Art 28 §1º
b) Art 28 §5º
c) Art 28
d) Art 28 §2º
e) Art 28 §6º- I
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo