O Documento de Oficialização da Demanda − DOD é elaborado na...
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A área demandante que faz o DOD...Não cabe a ela indicar o integrante tecnico.
o DOD é o documento que contém a descrição da necessidade da contratação com a explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a solução desejada.
Com o DOD em mãos, a Área de TI avaliará se a demanda está de acordo com os objetivos da organização e indicará o Integrante Técnico para composição da equipe de Planejamento da Contratação.
CNJ n° 182/2013
CAPÍTULO IV
Art. 12. § 7º III – indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da
Contratação;
GABARITO: B
Na boa, essa questão está muito, mas muito mal elaborada.
A resolução é clara no art. 12, § 5º: "O Documento de Oficialização da Demanda deverá conter, no mínimo:"
Ademais, observem o § 6º: "A Área de Tecnologia da Informação e Comunicação indicará o Integrante Técnico para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda."
A TI precisa indicar o integrante técnico que irá compor a equipe de planejamento da contratação, mas não há qualquer vedação à indicação do integrante técnico estar no DOD.
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