Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da ...

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Q869098 Direito Constitucional
Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento, em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro
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Em primeiro lugar, é importante ressaltar que Pedro é o responsável pelo controle interno; considerando o disposto no art. 74, §1º da CF/88, temos que "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". Aplicando-se o princípio da simetria, uma vez que se trata de uma entidade autárquica do Estado e nada indica que as verbas desviadas são provenientes de doações da União, Pedro deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. 

Gabarito: A resposta é a letra A.

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GAB. A

___

 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Letra (a)

 

CF.88

 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

 

 

Complementando..

 

 

Esquema:

 

 

1) Controle interno  

 

2) Verificação de ilegalidade  

 

3) Comunicação a autoridade competente

 

4) Caso contrário: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

 

 

 

Controle Interno  =  Responsabilidade Solidária

 

 

 

 

GABARITO LETRA A

 CF88

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

 

Quanto alternativa B sua aplicabilidade, encontra-se Art. 14 da Lei 8.429 de 92, ou seja, não é ao MP e sim representar à autoridade administrativa.

 

#Jesusmeubemmaior

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