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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Administrativo |
Q950263 Direito Administrativo
Uma fundação municipal era responsável pela gestão de um importante museu, cujo acervo compreendia obras nacionais e internacionais. Em razão de curto-circuito no sistema elétrico de alarmes, houve um incêndio no prédio do museu, danificando significativamente boa parte das obras de arte que o guarneciam. Além da reforma das instalações do museu, a administração da fundação pretende identificar e providenciar a restauração das obras de arte que demonstrarem essa possibilidade. Para essa restauração,
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A respeito das licitações, nos termos da Lei 8.666/1993:

De acordo com os seguintes dispositivos:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Portanto, para a restauração de obras de artes, que é o caso em questão, a licitação é inexigível.

Gabarito do professor: letra B

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Gabarito: letra B

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

GABARITO - B

 

 

Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

se fosse o próprio museu que gerisse, a contratação seria dispensavel.

Incêndio no Museu Nacional do Brasil, no RJ, em 02/09/18.

E o art. 24, XV? Por que a resposta nao é dispensa de licitação?

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