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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Administrativo |
Q950271 Direito Constitucional
Em uma situação hipotética, Carlos Lúcio, professor titular de Direito Penal de Universidade do Rio de Janeiro, nascido em Madri, Espanha, de tradicional família de juristas lusitanos, com apenas 37 anos de vida já tem 12 livros publicados, além de ter também larga experiência como pregador evangélico em sua terra natal, de onde saiu aos 25 anos de idade. Todavia, ele teve sua indicação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitada. Isso ocorreu porque Carlos Lúcio, pelas regras da Constituição Federal de 1988, NÃO
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A questão exige conhecimento dos critérios para ser Ministro do STF e critérios de definição de nacionalidade e das limitações ao exercício de direitos por brasileiros natos e naturalizados, nos termos dos arts. 101 e 12, §3º, IV.

O item correto é a letra C, porque brasileiro nato é apenas aquele que adquire a nacionalidade brasileira originariamente, por critério jus sanguini ou jus soli, nos termos do art. 12, I. e §3º, IV, que restringe o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal à brasileiros natos.

Vamos aos erros dos demais itens - 

A  - juiz e membro do MP não são condições para ser Ministro do STF - art. 101 da CF\88.

B - ter residência em Brasília não é condição para ser Ministro do STF - art. 101 da CF\88.

D - observância de Estado laico não é condição para ser Ministro do STF - art. 101 da CF\88.

E - ele atende a idade mínima como condição para ser Ministro do STF - art. 101 da CF\88.

Gabarito: letra C

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GABARITO - C

 

 

Cargos privativos de brasileiros natos

 

MP3.COM

 

Ministros do STF

Presidente e Vice-Presidente da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira Diplomática

Oficiais das Forças Armadas

Ministro de Estado da Defesa

essa foi dada de graça, venha assim na SEDEST.

Resposta: Não é brasileiro nato.

Explicação: C.F. Art. 12. São brasileiros: I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Letra C). No caso em questão, a indicação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal foi rejeitada por Carlos Lúcio não ser brasileiro NATO, embora tenha notório SABER JURÍDICO. No entanto, a CF/88, art. 12°,§ 3°, diz que é PRIVATIVO de brasileiro NATO esse cargo.

GABARITO: C


*Complementando:


--> O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileito nato;

--> Não é necessário ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF (a constituição exige notável saber jurídico e reputação ilibada);

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