No que tange aos Direitos Políticos, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Analisemos os itens -
A - O item reproduz entendimento previsto no art. 14, §2º da CF/88, sendo esta a resposta correta.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Os demais itens estão errados. Vejamos cada um deles.
B - O erro do item está em afirmar que o exercício da soberania popular se dá por voto indireto. O art. 14 caput, acima reproduzido, exige que o voto seja direto, sendo esta uma das bases do exercício da democracia representativa no Brasil.
C - Este item refere-se ao art. 14, §10 da CF/88 e o texto constitucional impõe prazo de 15 dias e não 30, como equivocadamente afirma a assertiva.
Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
Gabarito: letra A
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Comentários
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LETRA A) Art.14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA B) Art. 14.CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
LETRA C) art.14 § 10 CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
LETRA D) Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
LETRA E) Art.14 II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos
CORRETA LETRA A)
Letra D está errada pois não é no ato da POSSE e sim da DIPLOMAÇÃO a INATIVIDADE.
Na letra D alteraram "diplomação por posse"
Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se eleito passará automaticamente NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
OBS: a L etra D está errada pois não é no ato da POSSE, é no ato da DIPLOMAÇÃO a inatividade.
GAB A
Erro da D. DIPLOMAÇÃO E NÃO POSSE.
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