No que tange aos Direitos Políticos, assinale a opção correta.

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Q1002227 Direito Constitucional
No que tange aos Direitos Políticos, assinale a opção correta.
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A questão exige conhecimento do tema "direitos políticos", previsto nos art. 14 e seguintes da CF/88.

Analisemos os itens -

A - O item reproduz entendimento previsto no art. 14, §2º da CF/88, sendo esta a resposta correta.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Os demais itens estão errados. Vejamos cada um deles.

B - O erro do item está em afirmar que o exercício da soberania popular se dá por voto indireto. O art. 14 caput, acima reproduzido, exige que o voto seja direto, sendo esta uma das bases do exercício da democracia representativa no Brasil.

C - Este item refere-se ao art. 14, §10 da CF/88 e o texto constitucional impõe prazo de 15 dias e não 30, como equivocadamente afirma a assertiva.
Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;

Gabarito: letra A

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LETRA A) Art.14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

 

LETRA B) Art. 14.CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

 

 

LETRA C) art.14 § 10 CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

 

 

LETRA D) Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 

 

LETRA E) Art.14 II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos

 

 

 

CORRETA LETRA A)

Letra D está errada pois não é no ato da POSSE e sim da DIPLOMAÇÃO a INATIVIDADE.

Na letra D alteraram "diplomação por posse"

Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se eleito passará automaticamente NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.   

OBS: a L etra D está errada pois não é no ato da POSSE, é no ato da DIPLOMAÇÃO a inatividade.

GAB A

Erro da D. DIPLOMAÇÃO E NÃO POSSE.

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