Sobre inquérito policial, observe as proposições abaix...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166455 Direito Processual Penal
Sobre inquérito policial, observe as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:

I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.

II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.

III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Inquérito Policial no Direito Processual Penal.

Legislação Aplicável: Estamos tratando do inquérito policial, regido pelo Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos 4º a 23.

Explicação do Tema: O inquérito policial é um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de investigar a autoria e materialidade de uma infração penal. É de caráter sigiloso, escrito e inquisitivo, servindo como base para o Ministério Público decidir sobre o oferecimento da denúncia.

Exemplo Prático: Imagine que um indivíduo é pego em flagrante cometendo um crime de roubo. A autoridade policial, ao tomar conhecimento dos fatos, instaura o inquérito policial para coletar provas e identificar a autoria, mesmo que o crime seja de ação penal pública incondicionada.

Análise das Proposições:

Proposição I: A assertiva está incorreta. Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito só pode ser iniciado mediante representação da vítima ou requisição do Ministério Público, conforme o artigo 5º, inciso II, do CPP. A autoridade policial só pode iniciar de ofício nos casos de ação penal pública incondicionada.

Proposição II: A assertiva está correta. A reprodução simulada dos fatos é uma diligência prevista no artigo 7º do CPP, que pode ser realizada pela autoridade policial quando necessário, respeitando a moralidade e a ordem pública.

Proposição III: A assertiva está incorreta. O prazo para conclusão do inquérito, quando o indiciado está preso em flagrante, é de dez dias, conforme o artigo 10 do CPP. O prazo de cinco dias aplica-se em situações específicas de legislações especiais, como a Lei de Drogas.

Proposição IV: A assertiva está incorreta. Embora seja comum que o inquérito acompanhe a denúncia ou queixa, não é uma obrigatoriedade jurídica. O artigo 12 do CPP menciona que o inquérito, quando existente, deve ser remetido com a denúncia, mas não é uma condição para o oferecimento da denúncia.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque as assertivas I, III e IV apresentam erros em relação ao procedimento e prazos do inquérito policial, conforme explicado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A

Erro da I) o inquérito deve ser precedido de representação nas ações públicas condicionadas.

Erro da III) o prazo é de 10 dias

Erro da IV) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Parece absurdo um erro desses. Que questão mal feita!

Creio que o melhor gabarito seria letra B

I) CPP, Art. 5º, § 4o: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
II) CPP,
Art. 7o: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
III) 
CPP, Art. 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

IV) CPP, Art. 12:  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

O erro da IV está em dizer que o inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa, já que o Ministério Público pode dispensá-lo.
Questão muito mal formulada, pois se o inquérito policial existe, se ele foi realizado, ele deverá acompanhar a denúncia ou a queixa. Aliás, parece bem impositivo o próprio art. 12, do Código de Processo Penal:

Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Ainda, considerando a parte final, se o inquérito policial é realizado para que possam ser encontradas peças que permitam o oferecimento da denúncia ou da queixa, esta é mais uma razão para que o inquérito policial acompanhe a denúncia/queixa, pois sem esses indícios mínimos (que estão no IPL) a peça acusatória será certamente rejeitada.

GABARITO "A"

Discordo
dos comentários dos DOIS respectivos colegas que publicaram acima.

O simples fato de existir inquérito policial não o torna indispensável à denúncia pelo Ministério Público ou queixa pelo particular; nem, tão pouco, leva à presunção de que servirá de base a uma ou a outra.

O item IV asseverá que "O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa", o que NÃO é verdade, ele PODERÁ!

Quando? - R: Quando servir de base a denúncia ou a queixa.


(STF, Inq. 1957/PR). Se o titular da ação penal, seja o MP (na ação penal pública), ou o ofendido (na ação penal privada) contar com documentos suficientes, outros elementos de convicção, com peças de informação, o Inquérito Policial é dispensável, podendo ingressar com ação penal diretamente. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. O que não se admite é oferecer a peça acusatória sem um lastro probatório.(STF, Inq. 1957/PR).

 


“- O inquérito policial não constitui pressuposto legitimador da válida instauração, pelo Ministério Público, da persecutio criminis in judicio’. Precedentes. (HC 94.173 MC/BA, rel. Min. Celso de Mello).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo