Sobre inquérito policial, observe as proposições abaix...
I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.
II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.
III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.
Comentários
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Erro da I) o inquérito deve ser precedido de representação nas ações públicas condicionadas.
Erro da III) o prazo é de 10 dias
Erro da IV) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Parece absurdo um erro desses. Que questão mal feita!
Creio que o melhor gabarito seria letra B
I) CPP, Art. 5º, § 4o: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
II) CPP, Art. 7o: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
III) CPP, Art. 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
IV) CPP, Art. 12: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Ainda, considerando a parte final, se o inquérito policial é realizado para que possam ser encontradas peças que permitam o oferecimento da denúncia ou da queixa, esta é mais uma razão para que o inquérito policial acompanhe a denúncia/queixa, pois sem esses indícios mínimos (que estão no IPL) a peça acusatória será certamente rejeitada.
GABARITO "A"
Discordo dos comentários dos DOIS respectivos colegas que publicaram acima.
O simples fato de existir inquérito policial não o torna indispensável à denúncia pelo Ministério Público ou queixa pelo particular; nem, tão pouco, leva à presunção de que servirá de base a uma ou a outra.O item IV asseverá que "O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa", o que NÃO é verdade, ele PODERÁ!
Quando? - R: Quando servir de base a denúncia ou a queixa.
(STF, Inq. 1957/PR). Se o titular da ação penal, seja o MP (na ação penal pública), ou o ofendido (na ação penal privada) contar com documentos suficientes, outros elementos de convicção, com peças de informação, o Inquérito Policial é dispensável, podendo ingressar com ação penal diretamente. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. O que não se admite é oferecer a peça acusatória sem um lastro probatório.(STF, Inq. 1957/PR).
“- O inquérito policial não constitui pressuposto legitimador da válida instauração, pelo Ministério Público, da ‘persecutio criminis in judicio’. Precedentes. (HC 94.173 MC/BA, rel. Min. Celso de Mello).
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