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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404144 Direito Penal
No que concerne aos crimes em espécie, assinale a opção correta.
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 


Item (A) - As escusas absolutórias, previstas no artigo 181, do Código Penal, não afastam a tipicidade da conduta, tratando-se de causa extintiva da punibilidade ou de imunidade pena, em casos particulares em que se pratica crimes contra o patrimônio. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

Item (B) -  A unificação no mesmo tipo penal, sob a rubrica de estupro, das condutas da conjunção carnal e outros atos libidinosos, não teve qualquer reflexo no que tange a possibilidade de se admitir a forma tentada do estupro sob a nova configuração legal. Trata-se de crime plurissubsistente, ou seja, a conduta tendente ao delito comporta diversos atos para que haja a consumação, ou seja, a conduta pode ser cindida ou fracionada e, uma vez interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, redunda em tentativa. Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa é falsa.

Item (C) - A jurisprudência de nossos tribunais, inclusive a do STF, é no sentido de não ser necessária a perícia nos casos de falsidade ideológica, uma vez que a falsidade não incide sobre a adulteração material do documento, mas sobre as informações nele constantes, que podem ser aferidas apenas do cotejo entre o conteúdo do documento e os fatos verdadeiros, senão vejamos:
"FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA.1. Dispensável a realização de exame pericial em documento público, cujo conteúdo é falso, porquanto a falsidade (exclusivamente ideológica) poderá ser demonstrada sem a interferência de peritos. Precedentes. (...)" (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO; APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010660-17.2012.4.01.3800/MG).
A assertiva contida neste item está errada.

Item (D) - A situação descrita neste corresponde ao erro na execução ou aberractio ictus, previsto no artigo 73 do Código Penal. Desta forma, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução, responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. 
Na hipótese de resultado duplo, como no caso ora sob exame, aplica-se a regra contida na parte final do referido artigo, ou seja, a do concurso formal, senão vejamos: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Com efeito, no presente caso, o agente responderá por homicídio consumado e lesão corporal culposa, em concurso formal. 
Com efeito, a presente alternativa está incorreta.

Item (E) - A conduta descrita neste item encontra-se regulada pela súmula nº 610 do STF, que assim orienta: "há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.




Gabarito do professor: (E)

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Comentários

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A) F As escusas nos crimes contra o patrimônio recaem sobre a punibilidade. São causas, cf. CP de isenção de pena.

B) F A unificação do estupro e do atentado ao pudor não impede o reconhecimento da tentativa. Pode alguém ser surpreendido antes de praticar os verbos do tipo.

C) F Falsidade ideológica é a mentira POR ESCRITO. O documento é materialmente autêntico. O falso está no que está escrito, não na  forma.

D) F Não se aplicariam as regras da continuidade delitiva, mas sim do concurso formal.

E) V Há latrocínio consumado quando há morte da vítima, ainda que não tenha sido subtraído efetivamente o patrimônio.

STF Súmula nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


Alternativa A: Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento das escusas absolutórias de caráter pessoal afasta a configuração do fato típico. (ERRADA).

Isenta de pena.

Escusas absolutórias: 


As escusas absolutórias, também conhecidas como imunidade absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referente a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade.

Trata-se de condições negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos artigos 181, I e II e 348, §2ª, do Código Penal.

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

(...)

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110517165207938&mode=print


Sobre a alternativa "D":

Não há que se falar em continuidade delitiva, visto que, com uma conduta única, Marcos produziu os dois resultados, contrariando o que está disposto no código penal:

"Crime continuado:

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

Como bem dito pela colega, Marcos responderá pelos crimes em concurso formal:

"Concurso formal:

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

Alternativa D - seria o caso do CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO pois os crimes não resultam de desígnios autônomos.

Sobre o gabarito:

O latrocínio é o roubo seguido de morte.

Para o sujeito responder por latrocínio, é necessário que se demonstre que a morte decorreu da violência empregada à subtração.

 Essa morte poderá ser dolosa ou culposa.

É possível a tentativa de latrocínio? 

O latrocínio é crime complexo, ou seja, crime formado por mais de um crime. A doutrina nos ensina que o crime complexo admite a tentativa. Ele só se concuma quando os "2" crimes atingem a consumação. Se um deles ficar na forma tentada, os dois ficarão.

Até aqui, ok! Logo se um dos crimes não se consuma, só podemos trabalhar com a tentativa. Pensando assim, a alternativa "E" estaria errada. Porém, segundo o entendimento do STF, sum 610,o latrocínio estará consumado se a morte ocorrer, AINDA QUE A SUBTRAÇÃO NÃOOOOO SEJA ALCANÇADA.

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