A sanção de multa diária, aplicável às infrações administrat...

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Q204051 Direito Ambiental
A sanção de multa diária, aplicável às infrações administrativas ambientais,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a sanção de multa diária aplicável a infrações administrativas ambientais. O tema central aqui é a responsabilidade ambiental e a forma como as sanções são aplicadas em caso de infrações continuadas.

Legislação aplicável: A legislação que rege as infrações ambientais no Brasil é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Especificamente, o artigo 72 desta lei menciona a possibilidade de aplicação de multa diária para infrações que se prolongam no tempo.

Vamos analisar as alternativas:

A - É cabível quando o cometimento da infração se prolongar no tempo.
Esta é a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, a multa diária é aplicada quando a infração não é cessada, ou seja, continua acontecendo. Isso é importante para garantir que o infrator tome medidas imediatas para interromper a conduta prejudicial ao meio ambiente.

Exemplo prático: Uma empresa que despeja efluentes em um rio diariamente sem tratamento adequado pode ser penalizada com uma multa diária até que cesse essa prática.

B - Depende da prévia e progressiva aplicação da sanção de multa simples.
Esta alternativa está incorreta. A aplicação da multa diária não precisa ser precedida de uma multa simples. Elas são independentes e a multa diária é específica para infrações continuadas.

C - Depende de prévia cominação legal, específica para cada tipo administrativo punível.
Esta alternativa está incorreta. A previsão de multa diária já está estabelecida na legislação ambiental e não precisa de uma cominação específica em cada caso individual.

D - Exclui a aplicação de outras sanções de caráter administrativo.
Esta alternativa está incorreta. A multa diária não exclui a aplicação de outras sanções. Pelo contrário, ela pode ser aplicada cumulativamente com outras penalidades, como multas simples, advertências, entre outras.

E - Incide naquelas infrações de menor lesividade.
Esta alternativa está incorreta. A multa diária não está limitada a infrações de menor lesividade, mas sim a qualquer infração que continue no tempo, independentemente de sua gravidade.

Estratégia de interpretação: Ao resolver questões sobre responsabilidade ambiental, é importante identificar se a infração tem caráter continuado e se a legislação prevê penalidades específicas para essas situações. Preste atenção aos termos como "infrações continuadas" ou "prolongadas no tempo".

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Art. 10, do Decreto nº 6.514/2008:  A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
Apenas complementando, o §5o do art. 72 da L. 9.605/1998 determina que "A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo."

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