O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como base de cál...
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sua base de cálculo. Este imposto é um dos principais tributos municipais e está regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 33, que estabelece a base de cálculo do IPTU como o valor venal do imóvel.
Legislação Aplicável: De acordo com o CTN, o valor venal do imóvel é utilizado como base de cálculo para o IPTU. O valor venal é uma estimativa de quanto o imóvel vale no mercado, considerando fatores como localização, metragem e características da construção.
Exemplo Prático: Imagine que você possui uma casa em uma área urbana. Para calcular o IPTU, a prefeitura avalia o valor que essa casa teria se fosse vendida no mercado atual. Esse valor estimado é o valor venal, que servirá como base para calcular o imposto devido.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque menciona que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Esta é a definição precisa segundo a legislação vigente e a prática tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - O valor de venda do imóvel: Esta alternativa está incorreta porque o valor de venda refere-se ao preço pelo qual o imóvel foi ou será vendido, não ao valor venal utilizado como base para o IPTU.
- B - O valor de compra do imóvel: Esta opção está errada, pois o valor de compra é o preço pago pelo imóvel, não o valor venal que é estimado pela prefeitura para fins de cálculo do imposto.
- C - O valor patrimonial do imóvel: Embora o valor patrimonial possa refletir o valor do imóvel em alguns contextos contábeis, para o cálculo do IPTU, é o valor venal que é considerado, não o patrimonial.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante distinguir entre valor venal, valor de venda e valor de compra. O valor venal é específico para questões tributárias, enquanto os outros valores referem-se a transações reais de mercado.
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Gabarito Letra D
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos
bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de
sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade
Art. 34.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou
o seu possuidor a qualquer título
bons estudos
"4- O que é valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado."
http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/fazenda-seu-dinheiro/153316-iptu-perguntas-e-respostas.html
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