No registro de imóveis, a prenotação de título tem por final...

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Q426249 Direito Notarial e Registral
No registro de imóveis, a prenotação de título tem por finalidade:
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o conceito de prenotação no cartório de registro de imóveis e a importância do princípio registral da prioridade, corolário desse instituto de suma relevância no cotidiano da serventia do registro de imóveis. 
Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
Desta maneira, dispõe o artigo 182 da Lei 6015/1973 que todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação e no artigo 186 arremata que  o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Assim, a alternativa correta é a trazida na letra C, que traz a literalidade do artigo 186 da Lei de Registro Públicos.
GABARITO: LETRA C

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Lei 6.015/73

Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. 

  Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. 

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