No registro de imóveis, a prenotação de título tem por final...
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Lei 6.015/73
Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
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