Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a pes...

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Q492575 Direito Penal
Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a pessoa que está prestando auxílio a funcionário competente para executá-lo, comete crime de
Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Item (A) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, como pode-se facilmente verificar, ao tipo penal mencionado neste item.
Item (B) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A hipótese descrita não se subsome ao tipo penal de crime de desobediência. A presente alternativa está incorreta.
Item (C) - O crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, se configura com a prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". A conduta narrado no enunciado da questão se subsome de modo perfeito à segunda parte do dispositivo transcrito. Logo, esta alternativa é correta.
Item (D)  - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, pois não houve humilhação a funcionário, mas sim oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Com efeito, a presente alternativa é falsa. 
Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". A conduta narrada não visou a satisfazer pretensão legítima, mas sim opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Portanto, a presente alternativa é falsa. 
Gabarito do professor: (C)
 

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Gabarito Letra C

Resistência

  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  Pena - detenção, de dois meses a dois anos


bons estudos

Alternativa C correta

Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


Gabarito: C
 

Resistência

  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  Pena - detenção, de dois meses a dois anos

GABARITO: C

 

 a) Usurpação de função pública  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
        Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
        Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

 

 b)  Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

 

 c) Resistência  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
        Pena - reclusão, de um a três anos.
        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
 

 

 d) Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
 

 

 e) Exercício arbitrário das próprias razões  Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
        Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

 

Um resumo simples que utilizo para diferenciar:

 

Art. 329 - RESISTÊNCIA: Opor-se, mediante violência ou ameaça. (Possui forma qualificada vide §1º)

Art. 330 - DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer. (Não tem forma qualificada)

Art. 331 - DESACATO: Desacatar. (Não tem forma qualificada)

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