João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do P...

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Q2509926 Legislação Estadual
João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, compareceram ao gabinete de Lucas, superior hierárquico em comum e o indagaram sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço por motivo de casamento e para fins de alistamento eleitoral. Desta forma, o chefe da repartição pública apresentou resposta em observância à legislação de regência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que os servidores poderão se ausentar do serviço por
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Dois dias para alistamento eleitoral e oito dias consecutivos para casamento

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

a) casamento;

b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta,

filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que

comprovados com atestado de óbito.

IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o

tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do

desligamento.

#ACREDITE-SEVOCÊÉCAPAZ.

PODERÁ AUSENTAR-SE:

> 1 DIA---DOAÇÃO DE SANGUE

> 2 DIAS ALISTAMENTO ELEITORAL

>8 DIAS:

-CASAMENTO

-FALECIMENTO DE CONJUGE, PAIS, PADRASTO/A, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB SUA GUARDA E IRMÃOS---COMPROVAR COM ATESTADO DE OBITO

> ATÉ 15 DIAS---SERVIDOR QUE MUDAR DE SEDE

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