João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do P...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que os servidores poderão se ausentar do serviço por
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Dois dias para alistamento eleitoral e oito dias consecutivos para casamento
Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que
comprovados com atestado de óbito.
IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o
tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do
desligamento.
#ACREDITE-SEVOCÊÉCAPAZ.
PODERÁ AUSENTAR-SE:
> 1 DIA---DOAÇÃO DE SANGUE
> 2 DIAS ALISTAMENTO ELEITORAL
>8 DIAS:
-CASAMENTO
-FALECIMENTO DE CONJUGE, PAIS, PADRASTO/A, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB SUA GUARDA E IRMÃOS---COMPROVAR COM ATESTADO DE OBITO
> ATÉ 15 DIAS---SERVIDOR QUE MUDAR DE SEDE
PPBA2024
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