Três crianças, de três, cinco e sete anos de idade, têm sid...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780870 Pedagogia

Três crianças, de três, cinco e sete anos de idade, têm sido vítimas de várias situações de negligência por parte da mãe, com quem moram. Tal fato chegou ao conhecimento da escola onde as crianças estudam, e as professoras resolveram, então, denunciá-lo. De acordo com a previsão legal cabível, determinadas providências devem ser tomadas. Com relação a isso, considere as medidas abaixo.

I - Atuação do Conselho Tutelar e, se necessário, do Ministério Público e da Justiça da Infância e da Juventude.

II - Aplicação de medidas socioeducativas.

III - Internação provisória.

IV - Aplicação de medida de colocação em instituição de acolhimento por parte do Conselho Tutelar.

V - Aplicação de medida protetiva de colocação em família substituta por parte do Juiz da Infância e da Juventude.

Quais configuram ações possíveis em relação ao caso acima mencionado?

Alternativas

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A alternativa correta é a A - Apenas I e V. A questão aborda uma situação de negligência envolvendo crianças, a qual foi identificada por professoras em uma escola. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve compreender as medidas legais e institucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na alternativa I, é mencionada a atuação do Conselho Tutelar, entidade responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esta é uma ação imediata e essencial, pois o Conselho tem poderes para aplicar medidas de proteção e, se necessário, encaminhar o caso ao Ministério Público e à Justiça da Infância e da Juventude, que podem tomar medidas judiciais adequadas.

Já a alternativa V refere-se à aplicação de medida protetiva de colocação em família substituta, que é uma medida judicial, possível de ser aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude, quando as medidas de proteção e a manutenção na família de origem são consideradas inadequadas para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente.

As demais alternativas incluem providências não aplicáveis ao caso descrito por diferentes razões. A II - Aplicação de medidas socioeducativas é incorreta pois são medidas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional, e não é o caso em questão. A III - Internação provisória também é inadequada, visto que é uma medida socioeducativa de natureza extrema e não se destina a vítimas de negligência. Finalmente, a IV - Aplicação de medida de colocação em instituição de acolhimento pelo Conselho Tutelar não é correta pois, ainda que o Conselho possa encaminhar para acolhimento institucional, a decisão e aplicação da medida, especialmente em caráter permanente ou por tempo prolongado, é de competência judicial.

Portanto, são ações possíveis e adequadas ao caso a atuação do Conselho Tutelar e, se necessário, do Ministério Público e da Justiça da Infância e da Juventude (I), e, em última instância, a aplicação de medida protetiva de colocação em família substituta pelo juiz (V), o que justifica a alternativa A como a correta.

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I - Atuação do Conselho Tutelar e, se necessário, do Ministério Público e da Justiça da Infância e da Juventude.

V - Aplicação de medida protetiva de colocação em família substituta por parte do Juiz da Infância e da Juventude.

          APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO às crianças infratoras: Competência do Conselho Tutelar

          APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS à jovens infratores:  Competência do Juiz da Infância e Juventude

II - III: Aplicáveis a jovens infratores e a questão trata de crianças.

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