Apresentado o adolescente autor de ato infracional ao Minis...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C, que afirma que o promotor pode propor ao adolescente remissão, o que terá que ser homologado pelo juiz competente.
Para entendermos o porquê dessa alternativa estar correta, precisamos conhecer o procedimento legal aplicável aos adolescentes que cometem atos infracionais. Isso é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente nos artigos 180 a 182. A remissão é uma forma de suspensão ou extinção do processo, e pode ser proposta pelo Ministério Público como forma de perdão ao ato infracional cometido pelo adolescente. Isso não significa uma declaração de inocência, mas uma decisão de não prosseguir com o processo judicial. O promotor, ao analisar o caso, pode entender que o melhor interesse do adolescente e da sociedade é não submetê-lo a uma medida socioeducativa formal. No entanto, para que essa decisão tenha efeito, é necessário que o juiz competente a homologue, ou seja, a aprove formalmente.
As demais opções não estão corretas porque o Ministério Público não tem o poder de aplicar medidas socioeducativas diretamente, tais como colocação em família substituta (letra A), internação (letra B) ou medidas em meio aberto (letra D) sem um processo judicial e decisão do juízo competente. A advertência (letra E) também não é aplicada diretamente pelo promotor, sendo necessária uma decisão judicial nesse sentido.
Assim, para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre as funções do Ministério Público no contexto do ECA e as possibilidades de atuação diante de atos infracionais cometidos por adolescentes. Conhecer as etapas do processo socioeducativo e as atribuições de cada entidade envolvida é crucial para acertar questões como essa em concursos públicos.
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c)
propor ao adolescente remissão, o que terá que ser homologado pelo juiz competente.
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a REMISSÃO, como forma de exclusão do processo.
A remissão visa evitar ou abreviar o processo envolvendo o adolescente acusado da prática infracional, permitindo uma rápida solução para o caso. O objetivo do procedimento sócioeducativo não é a aplicação de uma sanção estatal, mas sim a efetiva recuperação do adolescente. Isso pode perfeitamente ocorrer via remissão, nos casos de menor gravidade, através do ajuste de uma ou mais medidas scioeducativas e/ou protetivas.
Antes de oferecida a representação sócio-educativa, a prerrogativa pela concessão da remissão é do Ministério Público. Neste caso, a remissão concedida excluirá o processo. Entretanto, após o oferecimento da representação sócio-educativa, a prerrogativa pela concessão da remissão passa autoridade judiciária (invariavelmente o Juiz da Infncia e Juventude).
FONTE: Prof. Marcos Girão (Estratégia Concursos) EXCELENTE PROFESSOR!!!
ECA
LETRA C
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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