Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) —...
Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa GHI produz computadores e é controladora da subsidiária JKL, que produz monitores de vídeo. A primeira cometeu ato ilícito que lesou um seu consumidor.
Nessa situação, em face da Lei n.º 8.078/1990, o fato de a
empresa JKL ser controlada pela GHI não significará,
necessariamente, que a JKL tenha de responder pela
obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra.
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Para compreender a questão apresentada, é essencial ter conhecimento sobre a responsabilidade civil no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.
O caso hipotético envolve duas empresas: a GHI, que produz computadores, e a JKL, subsidiária controlada pela GHI que fabrica monitores.
A questão central é: Se a GHI comete um ato ilícito que lesa um consumidor, a JKL também será responsável automaticamente?
Vamos analisar a lei:
De acordo com o CDC, a responsabilidade das empresas no fornecimento de produtos e serviços é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Contudo, a responsabilidade solidária entre empresas controladoras e subsidiárias não é automática. Isso significa que, somente pelo fato de a JKL ser controlada pela GHI, ela não é automaticamente responsável pelos atos ilícitos da GHI.
Artigo 28 do CDC menciona que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para estender a responsabilidade a outras empresas do mesmo grupo econômico se houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, ou violação dos estatutos ou contrato social. No entanto, tal desconsideração não é automática e depende de decisão judicial.
Assim, a afirmação de que "o fato de a empresa JKL ser controlada pela GHI não significará, necessariamente, que a JKL tenha de responder pela obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra" está correta.
Portanto, a alternativa correta é C - certo.
Um exemplo prático: Imagine que a GHI vendeu um computador defeituoso que causou prejuízo ao consumidor. Apenas porque a JKL é controlada pela GHI não implica automaticamente que ela tenha que pagar a indenização. A JKL só seria responsabilizada se houvesse uma decisão judicial específica sobre isso, após análise do caso concreto.
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Nos termos do CDC, art. 28, §1º, as sociedades controladas respondem subsidiariamente em relação às sociedades controladoras. Logo, de fato, não necessariamente, a empresa JKL deve responder ao consumidor pelos prejuízos experimentados.
GABARITO: CERTO
A responsabilidade das empresas controladas é subsidiária. Por isso, não necessariamente responderá pela obrigação de indenizar.
Segue abaixo um esquema sobre a responsabilidade das sociedades. As provas gostam de confundi-las.
-Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária
-Consorciadas: solidária
-Coligadas: subjetiva
COligadas = Culpa
conSOrciadas = SOlidária
Grupos e Controladas = Subsidiária (é o que sobra)
CONSOLIDÁRIA = consorciada --> solidária
COLIGOCULPA = coligada --> só responde por culpa
restam os grupos societários e as sociedades controladas, que respondem subsidiariamente
CDC/Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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