A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, denominada Lei Caó ...
Sobre esta temática é correto afirmar que
GAB: A
L7716. Art. 9° Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 20. § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Impossível alguém marcar a letra C ou D
Além da qualificadora s for no Ambito desportivo ou clube tem uma suspensão de até 03 anos sem porder frequentar o local .
Gab: A
Art. 20. § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Aumento de Pena da Legislação:
1º Aumento de 1/2:
Praticado no concurso de agentes, 2 ou mais.
2º Aumento de 1/3:
Impedir ou negar a matrícula ou acesso de menor de 18 anos em instituição de ensino.
3º Aumento de 1/3 a 1/2 (metade):
Crimes de Racismo praticados de forma Recreativa ou de Descontração
OU
Crimes de Racismo praticados por Servidor Público.
Deus no controle smp!
GAB-A. há previsão de modalidade qualificada de racismo, caso seja cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Art. 20, § 2º, Lei nº 7716/89 - Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao pública.
Injúria racial se torna crime de racismo incluído na Lei 7.716 (Art. 2º-A): Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei n. 14.532, de 2023) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 14.532, de 2023) Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei n. 14.532, de 2023)
ADENDO
Injúria Racial
-STJ Info 814 - 2024: Independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido.
- (Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho, mesmo que por engano pensou que o ofendido não fosse hétero)
Gabarito: A
Direto na lei!
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Redação para concursos: @obrabodaredacao.
MPC
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. QUALIFICADORA COM EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
OUTRAS QUALIFICADORAS
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e a proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Olá, aluno! Vamos comentar sobre a questão que trata da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Alternativa Correta: A
A alternativa correta é a A. A Lei nº 7.716/1989 prevê sim uma modalidade qualificada de racismo quando esse crime é cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Essa previsão está de acordo com a intenção do legislador de coibir atitudes discriminatórias em ambientes amplamente frequentados e de grande impacto social.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa afirma que o uso de cruz suástica para fins de divulgação do nazismo não configuraria crime de racismo, o que é incorreto. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.
C - A alternativa menciona o "racismo recreativo" como tendo uma excludente de ilicitude por ser uma "brincadeira". Isso é incorreto. O racismo, independentemente da forma como é apresentado, é crime e não possui excludente de ilicitude com base em intenções supostamente benignas. Não se admite a relativização do preconceito racial.
D - Segundo esta alternativa, o crime de injúria racial não seria equiparado ao de racismo, sendo afiançável e prescritível. Isso está errado. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, sendo portanto inafiançável e imprescritível (HC 154.248/MG).
E - O item sugere que as penas para crimes de racismo cometidos por funcionário público no exercício de suas funções seriam diminuídas. Essa afirmação é falsa. Na verdade, quando o crime é praticado por funcionário público, há um agravante, conforme o artigo 16 da Lei nº 7.716/1989, que prevê um aumento da pena.
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