Maria, em razão do casamento do filho, cedeu-lhe em comodato...
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Ano: 2024
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2024 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q2553386
Direito Civil
Maria, em razão do casamento do filho, cedeu-lhe em comodato imóvel de sua propriedade, para que ele e a
esposa residissem no local. Na constância do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial de
bens, os cônjuges ampliaram a casa que havia no imóvel, construindo quarto e banheiro, em vista do
nascimento do filho comum. Dissolvido o casamento, ficou ajustado, no acordo de divórcio consensual, que a
ex-mulher permaneceria residindo no imóvel juntamente com o filho, enquanto este fosse menor. Após o
divórcio dos cônjuges, a ex-sogra notificou extrajudicialmente a ex-nora, resilindo unilateralmente o comodato
e assinando-lhe prazo para desocupar o imóvel, o qual não foi atendido pela comodatária. Nesse caso,