Maria, em razão do casamento do filho, cedeu-lhe em comodato...

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Q2553386 Direito Civil
Maria, em razão do casamento do filho, cedeu-lhe em comodato imóvel de sua propriedade, para que ele e a esposa residissem no local. Na constância do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, os cônjuges ampliaram a casa que havia no imóvel, construindo quarto e banheiro, em vista do nascimento do filho comum. Dissolvido o casamento, ficou ajustado, no acordo de divórcio consensual, que a ex-mulher permaneceria residindo no imóvel juntamente com o filho, enquanto este fosse menor. Após o divórcio dos cônjuges, a ex-sogra notificou extrajudicialmente a ex-nora, resilindo unilateralmente o comodato e assinando-lhe prazo para desocupar o imóvel, o qual não foi atendido pela comodatária. Nesse caso,
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