Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de...

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Q937780 Legislação Estadual
Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de Goiás (Lei n° 11.651/2011):
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Lei 11.651 de 2011

 

Art. 91. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículos pertencentes:

II - a consulados estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro.

 

bons estudos

LEI 11.651 DE 2011


A) Art. 96. Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.


B) Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:

I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final;

III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.


C) Art. 97. É sujeito passivo por substituição tributária: 

I - O fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia; 

II - o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil. 


D) Art. 98. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição .


E) Art. 95. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo pertencente: 

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

II - à embaixada e consulado estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro;

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