A Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, dispõe sobre o con...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
ADAB
Prova:
FGV - 2024 - ADAB - Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal |
Q2509949
Legislação Estadual
A Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, dispõe sobre o controle
da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do
transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e
afins no território do estado da Bahia, sendo ela fundamental para
atuação do Fiscal Estadual Agropecuário, na área de atuação de
Defesa Sanitária Vegetal.
Nesta Lei, algumas definições são descritas, como as apresentadas a seguir:
1. Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matériasprimas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins;
2. A substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregado para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;
3. A substância obtida diretamente da matéria-prima por processo químico, físico ou biológico, cuja composição contém teores definidos de ingredientes ativos.
As definições 1, 2 e 3 citadas anteriormente são entendidas, respectivamente, como
Nesta Lei, algumas definições são descritas, como as apresentadas a seguir:
1. Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matériasprimas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins;
2. A substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregado para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;
3. A substância obtida diretamente da matéria-prima por processo químico, físico ou biológico, cuja composição contém teores definidos de ingredientes ativos.
As definições 1, 2 e 3 citadas anteriormente são entendidas, respectivamente, como