Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Compl...
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Para que defensor público atue em juízo contra pessoa
jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia
do defensor público geral, ressalvadas as situações de
urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em
que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.
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ad referendum
Sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).
Abraços
Art. 4°, §2°, da LC 80/94: As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas INCLUSIVE contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
A questão é de 2003, hoje não se vê mais uma dada como essa.
ERRADO.
Inexiste previsão legal nesse sentido.
Bom papiro!
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