São requisitos básicos para investidura em cargo público, ex...
São requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:
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Para compreender a questão proposta, é essencial conhecer os requisitos básicos para a investidura em cargo público, conforme estabelecido pela Lei 8.112/1990, que é o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Esta questão requer que você identifique qual dos requisitos não é necessário para a investidura em um cargo público.
De acordo com o artigo 5º da Lei 8.112/1990, os requisitos básicos são:
- Nacionalidade brasileira (ou, em alguns casos, portuguesa com reciprocidade de direitos).
- Gozo dos direitos políticos, não dos civis.
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
- Nível de escolaridade exigido para o cargo.
- Aptidão física e mental.
Vamos analisar as alternativas:
A - Nacionalidade brasileira: Este é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, conforme a legislação.
B - Gozo dos direitos civis: Esta é a alternativa correta. A lei exige o gozo dos direitos políticos, e não necessariamente dos direitos civis, para a investidura em cargo público.
C - Quitação com as obrigações militares e eleitorais: Este é um requisito básico, pois demonstra que o candidato está em dia com suas obrigações legais.
D - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo: A escolaridade é um requisito necessário para garantir que o servidor tenha a formação adequada para o cargo.
E - Aptidão física e mental: Este é outro requisito básico para garantir que o candidato possa desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Exemplo prático: Imagine que João deseja se candidatar a um cargo público. Ele é brasileiro, está em dia com suas obrigações eleitorais e militares, tem a escolaridade exigida e é fisicamente apto. Contudo, por algum motivo, perdeu temporariamente seus direitos políticos. Neste caso, ele não poderia assumir o cargo, pois não atende a todos os requisitos básicos.
Dica: Em questões sobre requisitos para cargos públicos, sempre consulte a Lei 8.112/1990 para verificar quais são os requisitos exigidos.
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gozo de direitos POLÍTICOS
Lei 8.112/90 Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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