São requisitos básicos para investidura em cargo público, ex...
São requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:
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gozo de direitos POLÍTICOS
Lei 8.112/90 Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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