A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), institu...
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
exceto sempre me ferrando
Centralizar a implementação de ações afirmativas, não envolvendo os governos estaduais, distrital e municipais, devido a existência de vedação legal nesse sentido.
GAB. E (EXCETO)
Art. 48. São OBJETIVOS do SINAPIR:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, INCLUSIVE mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Apesar dos verbos dos objetivos da SINAPIR. Lendo o contexto, logo chegará na opção correta.
Gabarito: "Exceto" letra ( E )
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