O início da personalidade civil das pessoas físicas e das pe...
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A questão trata de personalidade civil das pessoas físicas e jurídicas.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A) o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) o registro civil do nascido com vida e com a inscrição do ato constitutivo
no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
quando necessária.
A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
Incorreta letra “B".
C) a concepção do nascituro e com a autorização ou aprovação do Poder
Executivo, quando necessária.
A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
Incorreta letra C".
D) o registro civil do nascido com vida e com a autorização ou aprovação do
Poder Executivo.
A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
Incorreta letra “D".
E) a concepção do nascituro e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando
necessária.
A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida, e a da pessoa jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Correta: A
CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
#DICA#
Quanto ao início da personalidade da pessoa natural, vou me valer das lições do professor Flávio Tartuce:
-Teoria Natalista: para essa teoria o nascituro não pode ser considerado pessoa, pois o CC exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida.
obs: Para efeito de concurso público há uma tendência em se considerar essa teoria como a adotada pelo Código Civil.
-Teoria da Personalidade Condicional: para essa teoria a personalidade civil começa com o nascimento com vida mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. A condição suspensiva é justamento o nascimento daquele que foi concebido.
-Teoria Concepcionista: o nascituro é pessoa huma, tendo direitos resguardados pela lei. O nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção.
Fonte: Tartuce. Flávio. Direito Civil 1 - 8.ed - RJ: Forense, São Paulo: Método,2012, pág.117
DICA 2:
O registro da pessoa natural tem natureza jurídica DECLARATÓRIA e efeitos EX TUNC (retroage a data de nascimento), ou seja, independente da data de registro, a personalidade jurídica começa no dia do nascimento com vida.
O registro da pessoa jurídica tem natureza CONSTITUTIVA, e EX NUNC (não retroage).
Fonte: Kelly Pelizon - https://kellypelizon.jusbrasil.com.br/artigos/312142819/resumo-personalidade-juridica
VAMOS AO BÁSICO PARA QUEM AINDA ESTÁ ENGATINHANDO NA MATÉRIA ...
NASCITURO X NATIMORTO
Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda, sendo considerado sinônimo de feto. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
Ao contrário do nascituro, que é o feto que irá nascer, o natimorto é o nome atribuído ao ser vivo que “nasce morto”. O natimorto se configura quando o feto morre ainda dentro do útero de sua progenitora ou durante o parto.
Gabarito A
Pessoa Natural – ser dotado de personalidade
*Personalidade jurídica - É a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica.
ATENÇÃO: Animais não possuem personalidade jurídica = São objetos de Direito.
Em que momento acontece o início da personalidade da pessoa natural:
- 1° teoria - Art. 2° CC (teoria natalista - Nascimento com vida); Resposta mais simples, 90% dos concursos requerem ela. “Nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, certos direitos”
- 2° teoria - Personalidade condicional - Defende que o início da personalidade se dá com a concepção, contudo, é deferida ao nascituro apenas uma personalidade condicional. Depende de um evento futuro e incerto (nascimento com vida).
- 3° teoria - teoria concepcionista:
VISÃO RADICAL - Se dá a partir da CONCEPÇÃO. A partir dela o feto possui todos os direitos. (vide Pacto de San Jose da Costa Rica).
VISÃO MODERADA (Maria Helena Diniz) - Personalidade jur. FORMAL X Personalidade jur. MATERIAL
*FORMAL - Direitos da personalidade jur. ocorre com a concepção;
*MATERIAL - Direito patrimonial, desde que ocorra o nascimento com vida.
OBS: Lei de alimentos gravídicos (Lei 11.804/08) - adotou a teoria natalista, pois em seu artigo primeiro diz que os alimentos são direitos da mãe e somente após o nascimento com vida que tais alimentos se convertem para o filho.
Já em relação ao início da personalidade civil da empresa de direito privado, basta ler o enunciado do Art. 45, CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo"
Provavelmente o CESPE vai anular ressa questão.
Não irei repetir os comentários dos colegas que muito bem já trataram das teorias, mas hoje não cabe mais cobrar uma questão assim porque a "e" também pode estar certa e o STJ já vem decidindo assim.
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