Determinado indivíduo tinha direito de usufruto de uma casa...
Determinado indivíduo tinha direito de usufruto de uma casa. Tal direito era transmissível a seus sucessores que com ele habitassem à época de sua morte. Além disso, ele era proprietário de um pequeno barco. Quando de seu falecimento, foi aberta a sucessão.
De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens
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A questão trata da classificação dos bens.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Direitos:
Direito real de usufruto – bem imóvel
Direito real sobre o barco – bem móvel
Direito à sucessão aberta — bem imóvel.
A) imóvel, móvel e imóvel.
Imóvel, móvel e imóvel.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) móvel, imóvel e móvel.
Imóvel, móvel e imóvel.
Incorreta
letra “B".
C) imóvel, imóvel e imóvel.
Imóvel, móvel e imóvel.
Incorreta
letra “C".
D) móvel, móvel e móvel.
Imóvel, móvel e imóvel.
Incorreta
letra “D".
E) imóvel, móvel e móvel.
Imóvel, móvel e imóvel.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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A correta é a letra A
Direito real de usufruto:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Direito real sobre o barco:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Direito à sucessão aberta:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta
#DICA#
Navios e Aeronaves são bens móveis mas se submetem ao instituto da hipoteca
Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras Prova: Advogado
II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca. (CORRETA)
Sempre o Barco!
Aff
Força e Honra!
PARA REVISAR OS ARTIGOS
Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Seção II
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Prezada Amellie,
Tentanto colaborar, a questão não entra nesse mérito e acho que está assim posto apenas para confundir. O que se pergunta é sobre a qualificação dos bens (móveis ou imóveis).
Concordo com manifestação, mas na questão acredito ser irrelevante a transmissibilidade ou não do instituto.
É como penso e espero contribuir.
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