Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....
I. O erro quanto ao motivo do negócio não o vicia, exceto se a falsa razão for expressa como determinante de sua realização.
II. O dolo gera a nulidade absoluta do negócio jurídico.
III. A condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição do direito e, via de consequência, o seu exercício, razão pela qual o titular do direito eventual não poderá praticar os atos destinados a conservá-lo enquanto pendente a condição.
IV. O negócio jurídico realizado sob coação praticada por terceiro é anulável, sendo irrelevante que a parte que se beneficia tenha conhecimento dela.
V. A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro.
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Tema da Questão: A questão aborda principalmente os defeitos do negócio jurídico e a teoria das condições, temas fundamentais na Parte Geral do Direito Civil. A legislação aplicável é o Código Civil brasileiro.
Alternativa Correta: E - Apenas I e V estão corretas.
Justificativa para a Alternativa Correta:
I. "O erro quanto ao motivo do negócio não o vicia, exceto se a falsa razão for expressa como determinante de sua realização." - Essa assertiva está correta. De acordo com o art. 139 do Código Civil, o erro só é relevante se for substancial, e quando o motivo é expresso como determinante, ele se torna relevante para viciar o negócio.
V. "A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro." - Essa assertiva também está correta. O art. 1.859 do Código Civil estabelece que a nulidade do testamento pode ser arguida enquanto não ocorrer a prescrição, que é de cinco anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
II. "O dolo gera a nulidade absoluta do negócio jurídico." - Incorreta. O dolo, segundo o art. 145 do Código Civil, gera a anulabilidade, e não a nulidade absoluta. A nulidade absoluta ocorre em casos mais graves de vício, como a ausência de um dos elementos essenciais do negócio jurídico.
III. "A condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição do direito e, via de consequência, o seu exercício, razão pela qual o titular do direito eventual não poderá praticar os atos destinados a conservá-lo enquanto pendente a condição." - Incorreta. O art. 126 do Código Civil permite que o titular do direito condicional pratique atos que visem à conservação do direito, mesmo antes de a condição se verificar.
IV. "O negócio jurídico realizado sob coação praticada por terceiro é anulável, sendo irrelevante que a parte que se beneficia tenha conhecimento dela." - Incorreta. De acordo com o art. 155 do Código Civil, se a coação for praticada por terceiro, o negócio só será anulável se a parte que se beneficia tinha ou deveria ter conhecimento da coação.
Estratégia para Resolução: Para resolver questões como esta, é essencial ter um bom entendimento dos artigos do Código Civil que tratam dos defeitos do negócio jurídico. Ao analisar assertivas, sempre questione a precisão dos termos utilizados, como "nulidade" versus "anulabilidade".
Dica Importante: Cuidado com pegadinhas em termos que parecem similares, como "nulidade" e "anulabilidade". Entender a diferença entre eles é crucial para não se confundir.
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Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Gabarito letra E
Item I. CERTO. Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Item II. ERRADO. O dolo é um vício da vontade/consentimento que enseja a anulabilidade do negócio jurídico, quando este for a sua causa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Item III. ERRADO. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Item IV. ERRADO. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Item V. CERTO. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Créditos a Thays
Item I. CERTO. Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Item II. ERRADO. O dolo é um vício da vontade/consentimento que enseja a anulabilidade do negócio jurídico, quando este for a sua causa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Item III. ERRADO. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Item IV. ERRADO. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Item V. CERTO. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Essa questão me pegou na V: nulidade se convalida?
Poderá praticar os atos destinados a conservá-lo
Abraços
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