Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as r...
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Gabarito comentado
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O artigo 188 do Código Civil prevê as circunstâncias que excluem a ilicitude do ato. Vejamos:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Neste caso, o ato de Tony foi lícito, vez que absolutamente necessário para não colocar em risco a integridade física da senhora, sem exceder os limites do indispensável e sacrificando o bem jurídico de menor valor (dano ao estabelecimento) em detrimento de outro (vida).
Todavia, os artigos 929 e 930 do Código Civil trazem a previsão de indenização à pessoa lesada, se esta não for culpada do perigo, cabendo eventual ação regressiva pelo autor do dano para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado, no caso de perigo por culpa de terceiro. Vejamos:
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Gonçalves ensina que "se um motorista, por exemplo, atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, o seu ato, embora lícito e mesmo nobilíssimo, não o exonera de pagar a reparação do muro. Com efeito, o art. 929 do Código Civil estatui que, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa (o dono do muro) destruída ou deteriorada “não forem culpados do perigo”, terão direito de ser indenizados. No entanto, o evento ocorreu por culpa in vigilando do pai da criança, que é o responsável por sua conduta. Desse modo, embora tenha de pagar o conserto do muro, o motorista terá ação regressiva contra o pai do menor, para se ressarcir das despesas efetuadas".
Desta forma, temos que, embora Tony tenha agido de acordo com o inciso II do artigo 188, havendo exclusão da ilicitude, o lesado, por não haver culpa no fato, deve ser indenizado. Eventualmente, Tony pode ajuizar ação de regresso para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado, portanto, alternativa correta letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Realmente fiquei sem
entender porque a alternativa A é a correta
Gabarito: Letra A
Se um motorista, por exemplo, atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, o seu ato, embora lícito e mesmo nobilíssimo, não o exonera de pagar a reparação do muro. Com efeito, o art. 929 do Código Civil estatui que, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa (o dono do muro) destruída ou deteriorada “não forem culpados do perigo”, terão direito de ser indenizados. No entanto, o evento ocorreu por culpa in vigilando do pai da criança, que é o responsável por sua conduta. Desse modo, embora tenha de pagar o conserto do muro, o motorista terá ação regressiva contra o pai do menor, para se ressarcir das despesas efetuadas. (GONCALVES, 2012, pg. 427).
Fonte: https://cjar.jusbrasil.com.br/artigos/455835645/causas-excludentes-de-responsabilidade-civil
Gabarito A
Art. 929 e 930, CC.
Terá terá (obrigatoriamente) que pagar pelo dano que causou e eventualmente (pois não é obrigado) poderá cobrar ressarcimento do ladrão em ação regressiva.
E se o ladrão fugir pode, nesse case, propor a ação regressiva em desfavor da senhora?
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