A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regu...
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Lei 16.469 de 2009
Art. 5º Os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º A contagem dos prazos somente se inicia e se encerra em dia de expediente normal na repartição em que se deva praticar o ato.
§ 2º Não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal.
bons estudos
Não são contínuos e peremptórios pq alguns prazos para prestar informações são de dias úteis. O contínuos e peremptórios não descontam sábados, domingos, férias e feriados. Por isso gabarito E.
Lei 16.469/2009 - Dispõe sobre o processo administrativo tributário - Estado de Goiás
A) Art. 5º - Os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento. (errada)
B) Art. 5, §4º - A parte pode renunciar, de forma expressa, à totalidade do prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (errada)
C) Art. 5º, § 5º - A prática do ato, antes do término do prazo respectivo, implica desistência do prazo remanescente. (errada)
D) Art. 5º, § 6º - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, durante os quais não se realizarão sessões de julgamento. (errada)
E) Art. 5º, § 2º - Não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal. (correta)
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