Conforme a Lei n° 11.651, de 1991, que institui o Código Tri...

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Q937790 Legislação Estadual
Conforme a Lei n° 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre
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Lei 11.651 de 1991

 

Art 11 § 1º O imposto incide, também, sobre:

II - a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado adquirida por:

b) não contribuinte.

 

bons estudos

O gabarito se refere ao DIFAL que será pago pelo contribuinte do outro estado via GNRE


(D) Da entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por não contribuinte. 



A letra B que deve ter confundindo muito tem mais uma exceção


(B) o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, pelo valor total das mercadorias e serviços, salvo na hipótese em que a Lei Complementar n° 87, de 1996, expressamente os sujeitar apenas à incidência do ISS.


A lei complementar 116/03 também permite cobrar apenas na Mercadoria o ICMS em alguns serviços


como por exemplo


17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.



na letra (E) temos que lembrar que quando é pra comercializar ou industrializar tanto a saída quanto a entrada são imunes, não é o caso do icms monofásico

A) Incorreta.

Art. 11. O imposto incide sobre:

II - fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

B) Incorreta.

O imposto incide sobre: 

III - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;

b) compreendidos na competência tributária dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do ICMS;

C) Incorreta.

Art. 11. O imposto incide sobre:

IV - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

D) Correta.

Art. 11. § 1º O imposto incide, também, sobre: 

II - a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado adquirida por: 

b) não contribuinte;

E) Incorreta.

Art. 11. § 1º O imposto incide, também, sobre: 

III - a entrada, no território goiano, decorrente de operação interestadual, dos seguintes produtos, quando não destinados à comercialização ou à industrialização:

a) petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

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