Diante da repartição funcional do exercício do Poder estabel...
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Gabarito comentado
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Legislativo
Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)
Executivo
Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
Assim, considerando o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, correta a assertiva D. Enquanto as outras assertivas tratam de funções típicas e de competência privativa dos poderes, esse caso constitui uma função atípica.
RESPOSTA: Letra D
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Comentários
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Senado Federal tem a missão de legislar e se torna atípica a função de julgar, que é normalmente conferida ao poder judiciário.
Gabarito D
Letra A:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Letra B:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Letra C:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra E:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Letra D: Função Atípica
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Só uma observação na letra C, não é maioria absoluta, é maioria qualificada, pois a Câmara autoriza com 2/3 de quórum.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Adriano e Giovanni, o Art. 86 trata da acusação contra o Presidente da República e o ítem D trata de processar e julgar os Ministros do STF. Não localizei o artigo que trata disso, alguém tem a resposta?
Daniel Menezes, a resposta da letra D está no Art. 52 da CF, II.
Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;Clique para visualizar este comentário
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