No que se refere à previsão das “Regras Mínimas das Nações ...
No que se refere à previsão das “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (REGRAS DE BEIJING)”, considere as afirmações abaixo.
I - Jovem é toda a criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente do adulto.
II - Infração é todo crime considerado grave, penalizado com a lei, de acordo com o respectivo sistema jurídico.
III - Tendo-se em conta as diversas necessidades especiais dos jovens, assim como a diversidade de medidas disponíveis, facultar-se-á uma margem suficiente de medidas discricionárias, flexibilizando-se, assim, garantias processuais.
IV - Deve ser priorizada a intervenção junto aos jovens infratores por meio de práticas restaurativas.
V - A privação de liberdade pessoal não é imposta, a não ser que o jovem tenha praticado ato grave envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada.
Quais estão corretas de acordo com as referidas REGRAS DE BEIJING?
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Gabarito: B - Apenas I e V.
Para resolver esta questão, é importante conhecer as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, também conhecidas como Regras de Beijing. Essas regras fornecem diretrizes internacionais para a administração da justiça juvenil e enfatizam a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em conflito com a lei.
A afirmação I está correta pois define "jovem" como sendo a criança ou adolescente que é tratado de forma diferente dos adultos pelo sistema jurídico, de acordo com sua faixa etária e maturidade, o que está em consonância com as Regras de Beijing e outros documentos internacionais sobre os direitos da criança.
Em relação à afirmação V, está correta ao indicar que a privação de liberdade deve ser uma medida de último recurso, utilizada apenas em casos de atos graves com violência ou reincidência em infrações sérias, e quando não existem outras medidas apropriadas. Isso reflete o princípio da proporcionalidade e o foco na reintegração social do jovem.
As demais afirmações contêm erros conceituais. A afirmação II é incorreta pois infração não se refere somente aos crimes graves, mas a qualquer ato delituoso cometido por jovens, conforme definido no respectivo sistema jurídico. A afirmação III é imprecisa porque, embora seja importante considerar as necessidades dos jovens, a flexibilização não deve comprometer as garantias processuais. Por fim, a afirmação IV sugere prioridade às práticas restaurativas, porém as Regras de Beijing recomendam uma abordagem diversificada e adequada a cada caso, não especificamente a priorização das práticas restaurativas.
Por isso, a alternativa correta é a B - Apenas I e V, pois reflete de maneira mais fidedigna as diretrizes das Regras de Beijing para a administração da justiça juvenil.
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I - Jovem é toda a criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente do adulto.
V - A privação de liberdade pessoal não é imposta, a não ser que o jovem tenha praticado ato grave envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada.
As respostas podem ser encontradas nas regras mínimas das ONU ou regaras de Beijing/Pequim
(item I - Correto)
2.2 Para os fins das presentes regras, os Estados Membros aplicarão as definições seguintes, de forma compatível com seus respectivos sistemas e conceitos jurídicos:
a) jovem é toda a criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente do adulto;
(item II - errado)
b) infração é todo comportamento (ação ou omissão) penalizado com a lei, de acordo com o respectivo sistema jurídico;
(...)
(item III - errado / Não há flexibilização de garantias processuais)
6. Alcance das faculdades discricionárias
6.1 Tendo-se em conta as diversas necessidades especiais dos jovens, assim como a diversidade de medidas disponíveis, facultar-se-á uma margem suficiente para o exercício de faculdades discricionárias nas diferentes etapas dos processos e nos distintos níveis da administração da Justiça da Infância e da Juventude, incluídos os de investigação, processamento, sentença e das medidas complementares das decisões.
(Item IV - errado/ inexiste priorização da intervenção e sem redução da necessidade de intervenção)
1.3 Conceder-se-á a devida atenção à adoção de medidas concretas que permitam a mobilização de todos os recursos disponíveis, com a inclusão da família, de voluntários e outros grupos da comunidade, bem como da escola e de demais instituições comunitárias, com o fim de promover o bem-estar da criança e do adolescente, reduzir a necessidade da intervenção legal e tratar de modo efetivo, equitativo e humano a situação de conflito com a lei.
(Item V - Correto)
17. Princípios norteadores da decisão judicial o das medidas
17.1 A decisão da autoridade competente pautar-se-á pelos seguintes princípios:
a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade;
b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível;
c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada;
Jovem é toda a criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente do adulto;
Infração é todo comportamento (ação ou omissão) penalizado com a lei, de acordo com o respectivo sistema jurídico;
Jovem infrator é aquele a quem se tenha imputado o cometimento de uma infração ou que seja considerado culpado do cometimento de uma infração.
17. Princípios norteadores da decisão judicial o das medidas
17.1 A decisão da autoridade competente pautar-se-á pelos seguintes princípios:
a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade;
b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível;
c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada;
d) o bem-estar do jovem será o fator preponderante no exame dos casos.
Essa afirmativa da I achei bem ESTRANHA...jovem NAO é criança.
I) a) jovem é toda a criança ou adolescente que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente do adulto;
II)b) infração é todo comportamento (ação ou omissão) penalizado com a lei, de acordo com o respectivo sistema jurídico;
III)6.1 Tendo-se em conta as diversas necessidades especiais dos jovens, assim como a diversidade de medidas disponíveis, facultar-se-á uma margem suficiente para o exercício de faculdades discricionárias nas diferentes etapas dos processos e nos distintos níveis da administração da Justiça da Infância e da Juventude, incluídos os de investigação, processamento, sentença e das medidas complementares das decisões.
IV) NÃO EXISTE NADA DO TIPO NAS REGRAS DE BEJIM
V) c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada;
I e V estão corretas.
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