Como medida de fomento à cultura, nos termos do que dispõe a...

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Q34844 Direito Constitucional
Como medida de fomento à cultura, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o Estado poderá vincular a fundo estadual de fomento à cultura,
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A CF/88 RESPONDE!Art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.Bons Estudos!!:)
É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:I - despesas com pessoal e encargos sociais;II - serviço da dívida;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Art. 216, § 6º, CRF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco decimos por cento de sua receita tributaria liquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou açoes apoiados.

Por mim. Não vejo problema algum em repetir a letra da lei, pois me ajuda a decorar masi ainda. Sou a favor da repetição de comentários com a lei.
estou com opinião da colega, quanto mais melhor. 

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