Julgue o seguinte item, acerca da organização político-admin...
A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.
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Comentários
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Item CORRETO.
Tendo como exemplo o Brasil, podemos fazer a seguinte classificação:
- Ente SOBERANO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL =>?República Federativa do Brasil;
- Ente(s) AUTÔNOMO(S) - PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO INTERNO => União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A União, além de atuar no seu próprio nome (PLANO INTERNO), pode atuar também em nome da República Federativa do Brasil (PLANO INTERNACIONAL).
O artigo 84 da Constituição Federal fala claramente que uma atribuição do Presidente da República, já que esse é o Chefe de Estado.
Para mim parece que o amigo tentou justificar o comentário somente para se adequar ao gabarito da banca.........
Tendo em vista a organização do Estado, é certo que
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
Questão retirada de texto de lei, artigo 21, I e II da CF:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Ainda, de acordo com Pedro Lenza: " A União possui "dupla personalidade", pois assume um papel interno e outro internacional. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil."
1) República Federativa do Brasil e União possuem natureza jurídica distintas, o primeiro sendo pessoa jurídica de direito público internacional e o último pessoa jurídica de direito público interno, sendo assim o Brasil no âmbito internacional é representado pela República Federativa do Brasil, posicionamento este observado em várias outras provas de Constitucional da CESPE;
2) Existe diferença entre União e República
Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady
Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
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