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Q90629 Direito Constitucional
Julgue o seguinte item, acerca da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro.

A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.
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Comentários

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Item CORRETO.

Tendo como exemplo o Brasil, podemos fazer a seguinte classificação:

- Ente SOBERANO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL =>?República Federativa do Brasil;

- Ente(s) AUTÔNOMO(S) - PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO INTERNO => União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A União, além de atuar no seu próprio nome (PLANO INTERNO), pode atuar também em nome da República Federativa do Brasil (PLANO INTERNACIONAL).

      O comentário do colega está um pouco equivocado, pois essa questão mostra-se impuganável.  PEDRO LENZA diz a República Federativa do Brasil é representada pelo Presidente da República e não pela União, que se subdivide nos três poderes(executivo, legislativo, judicário).
      O artigo 84 da Constituição Federal fala claramente que uma atribuição do Presidente da República, já que esse é o Chefe de Estado.

    
       Para mim parece que o amigo tentou justificar o comentário somente para se adequar ao gabarito da banca.........
•   Prova(s): FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Tendo em vista a organização do Estado, é certo que
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

Correta.

Questão retirada de texto de lei, artigo 21, I e II da CF:

Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;


Ainda, de acordo com Pedro Lenza: " A União possui "dupla personalidade", pois assume um papel interno e outro internacional. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil."
Acredito tb que o gabarito esteja equivocado pelos seguintes fundamentos:

1) República Federativa do BrasilUnião  possuem natureza jurídica distintas, o primeiro sendo pessoa jurídica de direito público internacional e o último pessoa jurídica de direito público interno, sendo assim o Brasil no âmbito internacional é representado pela República Federativa do Brasil, posicionamento este observado em várias outras provas de Constitucional da CESPE;


2) Existe diferença entre União e República

Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  30 de Agosto de 2008

Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

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