Julgue os itens que se seguem, à luz das legislações que reg...
O direito ao exercício constitucional de greve é facultado quando frustrada a negociação coletiva.
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Comentários
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CF/88:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Lei 7783/89:
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Bons estudos.
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